A importância da educação prisional no Brasil
Enviada em 29/07/2023
O jurista brasileiro Nilo Batista observa que o sistema carcerário do Brasil é es-tigmatizante, na medida em que não fornece aos detentos auxílio para a sua rein-serção na vida comunitária. Nesse cenário, a educação prisional se apresenta como um instrumento fundamental de inclusão social. Contudo, esse direito reconhecido pela Constituição Federal não é adequadamente garantido pelo Estado à popula-ção carcerária. Por isso, após o integral cumprimento da pena, o liberto encontra embaraços ao seu pleno desenvolvimento em sociedade.
Nesse sentido, o sistema carcerário não possui a intenção de reabilitar os de-tentos. Na verdade, sua única finalidade é segregá-los da vida em comum. Desde a criação da primeira penitenciária, em Amsterdã, no século XVII, os presos são forçados ao trabalho, mas não são estimulados ao estudo. No entanto, sabe-se que a educação possui um poder transformador na vida dos indivíduos. Logo, a educa-ção dos apenados deveria ser prioridade estatal, uma vez que o tempo de cumpri-mento da pena poderia ser aproveitado em sua alfabetização e graduação.
Consequentemente, ao invés de passar por um processo de reabilitação social, os presidiários ficam sujeitos à “prisonização social”, termo cunhado pelo sociólogo Donald Clemmer, cujo significado consiste em aprofundar a situação de exclusão social do apenado. Desse modo, ao serem libertados, não conseguem encontrar um emprego, tendo em vista que não possuem nível de escolaridade suficiente ou habilitação formal necessária. Nesse sentido, aumenta-se a possibilidade de ocor-rência da reincidência, fenômeno que consiste no retorno à prática criminosa, já que o liberto não encontra meios lícitos de desenvolver sua existência dignamente. Portanto, ao deixar de investir na educação dos presos, o Estado perde a oportuni-dade de aprimorar seus níveis macroeconômicos de emprego, distribuição de ren-da e segurança.
Com base nisso, a fim de promover a inclusão social dos encarcerados, o Con-gresso Nacional, órgão do Poder Legislativo brasileiro, deve tornar obrigatória a educação prisional gratuita. Para tanto, alterará as disposições da Lei de Execução Penal vigente. Somente assim, o sistema penal brasileiro deixará de ser estigmati-zante e tornar-se-á promovedor da dignidade.