A importância da família no desenvolvimento educacional das crianças
Enviada em 09/01/2021
De acordo com o artigo 226 da Constituição Federal de 1988, a família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado. Tal mandamento constitucional é o reconhecimento jurídico da importância da instituição familiar para o âmbito socioeducacional, bem como denota o papel estruturador desta, considerada mecanismo primário de socialização e, consequentemente, de educação. Contudo, o estímulo ao desenvolvimento educacional infantil, por parte dos pais, tem sido prejudicado no contexto capitalista de hiperatividade. Logo, urge que as autoridades governamentais, junto ao corpo social, atuem para fortalecer a participação familiar no processo de ensino.
Sob esse viés, em primeiro lugar, é imperioso destacar a obrigação dos entes familiares para a educação das crianças. Conforme o artigo 205 da Carta Magna brasileira, é dever do Estado e da família garantir o acesso à formação educacional dos menores de idade, visando o pleno desenvolvimento cognitivo e o exercício da cidadania por esses estudantes. Assim, cabe aos pais e aos responsáveis promover o aprendizado de suas crianças desde os primeiros anos, além do acompanhamento escolar posterior, o que contribui para a transmissão de valores caros à vida em sociedade- como a habilidade de lidar com as diferenças. Isso porque, segundo o sociólogo francês Émile Durkheim, a família é o primeiro mecanismo institucional que prepara o indivíduo para viver em grupo, característica que justifica a sua importância para a estrutura social.
Entretanto, à medida que são reconhecidas a relevância e as obrigações do núcleo familiar para a formação infantojuvenil, é necessário manifestar as dificuldades para o cumprimento delas, sobretudo no contexto da sociedade do cansaço. Nesse sentido, o filósofo contemporâneo Byung-Chul Han adverte que, no modelo neoliberal de exigência por alto desempenho, as pessoas foram impelidas a se tornarem multitarefas e hiperativas- uma evolução biologicamente negativa-, pois obsta a concentração em uma única função, como a de ajudar as crianças com o conteúdo da prova. Por conseguinte, a deficiência no acompanhamento das atividades escolares, pelo pais, compromete o desenvolvimento educacional primário e é intensificada pela excessiva distração de um corpo social agitado.
Depreende-se, portanto, a imprescindibilidade de se estimular a atuação familiar positiva para a educação infantojuvenil. Dessa forma, cabe ao Ministério da Educação, por meio de campanha nacional, promover a presença das famílias nas escolas públicas e privadas, a fim de que haja uma participação ativa dos pais para o ensino das crianças, o que permitirá a realização do texto constitucional. Ademais, é salutar que a sociedade civil se empenhe para minimizar os impactos negativos dessa hiperatividade sistêmica, o que garantirá maior aprendizado no convívio familiar.