A importância da família no desenvolvimento educacional das crianças
Enviada em 21/09/2024
O Artigo 26 da DUDH - Declaração Universal dos Direitos Humanos - afirma que “Toda pessoa tem direito à educação”, contudo se as famílias não insentivarem os docentes a estudar, este direito pode não ser do interesse dos alunos. Visto isso, o governo tem poder sobre a maneira como a educação se desenha no país, por isso pede-se que o regime governamental aproxime as famílias ao desenvolvimento escolar das crianças para descortinar a impotância do apoio familiar. Por conse-
guinte, aumentar o número de alfabetizados elevará o desenvolvimento humano.
Sob essa ótica, familiares são relevantes ao processo de erudição dos menores, porém, carecem ser conscientizados desse valor pelo agente Estado. Nesse viés, familiares são os responsáveis legais e a principal influência depois da escola e do trabalho para os jovens, pois estão no lar dos aprendentes, de modo que potencia-lizam interesse ou evasão escolar. Vale pontuar que a corrente do “Positivísmo” separa a família como “instituição social” e que na visão do sociólogo positivísta e organicísta, Émile Duheim, a sociedade indús o indivíduo as decisões, ou seja, o aglomerado familiar pode ser útil motivação ao desenvolvimento da educação fora da escola caso o poder público esclareça essa força de infuição aos pais de alunos.
Por consequência, o IDH - Índice de Desenvolvimento Humano - logrará melhorias em virtude do reconhecimento da importância das famílias na atividade de educar. Paralelo a isso, o IDH é o sistema da ONU - Organização das Nações Unidas - para monitorar a saúde, distribuição de renda e qualidade da didática em países mem-bros, e o Brasil é participante da ONU. Vale destacar que segundo o jornal, “O Glo-bo”, o Brasil despencou da posição 84 para 87 no IDH, o que demonstra que há um déficit evolutivo nas bases da evolução que têm avaliação pelo Índice da ONU, ou seja, se o governo incentivar as famílias a animarem os estudantes quanto ao letra-mento, os níveis de educação serão provavelmente melhores ao país no IDH.
Logo, infere-se que o atigo 26 da DUDH não é suficiente sem auxílio familiar e elu-cidação do poder público quanto aos benefíos da família durante a aprendizagem, sem a qual não há evolução. Destarte, o Senado, este que cria as leis, deve confec-
cionar uma lei que ordena a participação periódica dos pais em escolas, por meio de votações, a fim juntar a família a educação de filhos.