A importância da literacia familiar em debate no Brasil

Enviada em 16/11/2020

O artigo 205 da Constituição Federal de 1988, assegura que a educação, é direito de todos e dever do Estado e da família promover e incentivar com a colaboração da sociedade, no qual visa ao pleno desenvolvimento da pessoa. Nesse contexto, a literacia na esfera familiar é de extrema importância para evolução social. Desse modo, deve-se analisar a insuficenta acompanhamentos do responsável no circulo escolar e carências de incentivos governamentais para a promoção literária.

Em princípio, evidencia-se a baixa participação dos responsáveis dos discentes na vida escolar. Ainda sob esse ângulo, de acordo com os dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), no Brasil, cerca de 50% dos estudantes afirmam que os pais não participam ativamente das atividades escolares. Posto isto, essa triste realidade apresentada no meio social impacta diretamente no desenvolvimento do letramento do jovens, uma vez que a presença dos responsávei auxilia nesse processo.

Ademais, atrelado a isso salienta-se que a falta de ações governamentais que incentive esse procedimento é um impulsionador desse impasse. Nesse viés, a filósofa Hannah Arendt, com o conceito “a banalidade do mal”, afirma que o pior mal é aquele visto como algo cotidiano, corriqueiro. Haja vista que a escassez de medidas para a promoção da literacia pelo estado é observada como algo comum, porém representa um grande mal para o letramento dos indivíduos na sociedade.

Torna-se evidente, portanto, mediante os fatos expostos, providências são essenciais para aprimorar a literacia na sociedade. Destarte, o Ministério da Educação, por meio de verbas governamentais, deve promover nos meios de comunicações, publicidades sobre a importâncias da participaçãos dos pais no ensino, com intuitor de enaltecer os processos de formação do letramento no circulo familiar. Outrossim, o Governo Federal, deve construir nas cidades brasileiras bibliotecas comunitárias, assim garantirá o direito assegurado pelo Artigo 205 da magna carta.