A importância da literacia familiar em debate no Brasil
Enviada em 06/12/2020
No limiar de 1988, foi promulgada a Constituição do Brasil, a qual assevera que é incumbência da família a responsabilidade socioeducativa no tocante aos filhos. No entanto, indubitavelmente, os obstáculos atinentes à prática da literacia familiar constituem um grave fenômeno perturbador da garantia constitucional supracitada e, por sua vez, denota a imprescindibilidade de debates urgentes. Desse modo, é salutar discutir esse estorvo em face do relapso governamental, bem como das disparidades econômicas vigentes.
De início, é imperioso destacar a inoperância do governo frente à facilitação do hábito de ler no meio familiar. Nesse liame, é premente trazer à tona que, à luz do conceito de ação comunicativa, elaborado por Jürgen Habermas, a capacidade do ser humano defender os interesses convenientes à sociedade necessita de uma informatividade prévia. Contudo, o cumprimento de tal prerrogativa é árduo no panorama brasiliano, pois, devido à carência de ações públicas voltadas ao acesso a obras literárias — como bibliotecas nos bairros periféricos—, nota-se o insípido incentivo estatal aos momentos de engajamento entre pais e filhos a partir do contato com livros. Destarte, é lícito considerar que esse fato minimiza a formação de repertório sociocultural, o qual é um viés do saber basilar para desenvolver a aptidão argumentativa nos pequenos.
Ademais, é relevante apontar a desigualdade social no que tange a esse imbróglio. Nesse ínterim, é mister considerar que, à vista do pensamento da filósofa Hannah Arendt, a diversidade é idiossincrasia inerente à condição humana. Todavia, a observância dessa assertiva, nacionalmente, perpassa pela consideração de fenômenos complexos, haja vista que é irrazoável propor que a leitura seja prioridade no ambiente doméstico de todos os indivíduos quando, em razão da estratificação social, muitas famílias precisam, cotidianamente, preocupar-se com o sustento alimentar da sua prole. Então, verifica-se que, até mesmo pelo alto preço dos livros, algumas crianças crescem sem ter o senso crítico lapidado pelas reflexões que a literatura pode desembocar.
Portanto, é substancial a tomada de decisão para promover a literacia familiar. Nessa ótica, cabe ao Poder Legislativo Federal, por meio da criação do programa “Ler é Restaurar”, elaborar políticas públicas para estimular a aproximação de pais e filhos mediante o exercício da leitura. Essa diretriz normativa, cuja finalidade é materializar ações estatais capazes de formar cidadãos críticos e livres de contextos de vulnerabilidade socioeconômica, deverá prever a construção de bibliotecas comunitárias, as quais irão conceder auxílio financeiro às famílias que se habituarem a fazer, no mínimo, três visitas a tais espaços no mês. Com isso, os genitores brasileiros poderão colocar em prática a prerrogativa prevista na Lei Maior de 1988.