A importância da literacia familiar em debate no Brasil

Enviada em 11/01/2021

Promulgada em 1988, a Constituição Federal assegura a todos os cidadãos o direito à educação e delega ao Estado o dever de induzi-la. Entretanto, a realidade social brasileira e a preterição do hábito da leitura por grande parcela da população prejudicam o bem constitucional supramencionado. Diante disso, haja vista que a prática de ler deve iniciar-se junto com a alfabetização, com o fito de mitigar os efeitos deletérios da problemática, evidencia-se a necessidade de intervenção normativa por parte do governo e de mobilização social em prol da causa.

Em princípio, sabe-se que o incentivo governamento à educação, em especial nos primeiros anos de vida, é fundamental para a manutenção da homeostase (equilíbrio dinâmico) social do país. Tal assertiva é ratificada pelos resultados sólidos que nações estrangeiras, com destaque para as europeias, têm obtido com o fomento à literacia familiar: conceito sociológico que consiste em práticas  de desenvolvimento comunicacional, verbal e social, por intermédio da leitura. Nesse ínterim, evidencia-se que a viabilização de meios para o crescimento da literacia no Brasil é primordial para a formação plural e engajada dos cidadãos, os quais contribuirão, futuramente, com a Nação.

Em segundo plano, salienta-se que a sociedade é parte ativa para o atingimento das metas estipuladas. Nesse contexto, o antropólogo Roberto Damatta, na obra “Carnavais, malandros e heróis” (1979), critica a inércia do brasileiro, o qual hesita ao agir, por estar sempre à espera de um líder messiânico para salvá-lo. Dessa feita, em contrapartida ao exposto e com o fito de deixar o “status quo” (estado atual), destaca-se que o cidadão comum deve entender-se como parte integrante e indissociável do processo de mudança e aderir, ativamente, às práticas propostas pela literacia. Desse modo, o sistema educacional brasileiro angariaria os bônus advindos da prática exercida em massa.

Dessarte, depreende-se que o Estado e a sociedade são entes copartícipes na mitigação dos problemas expostos. Logo, cabe ao Congresso Nacional a abertura de uma comissão bicameral, mediante processo legislativo instituído na Carta Magna, com vistas a tutelar a educação de base conforme demandas atuais. Para isso, os novos textos deverão impor ao Ministério da Educação a responsabilidade de conscientizar as famílias, ostensivamente, por meio da mídia, acerca da importância das práticas diárias de literacia. Ademais, é mister que sejam expostas formas de se introduzir o hábito no seio familiar, independente de peculiaridades dificultantes. Assim, no médio prazo, a sociedade poderá colher os frutos da formação mais ampla e plural dos jovens brasileiros.