A importância da prevenção aos acidentes de trabalho no Brasil
Enviada em 18/04/2021
Entre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, reunidos na “Agenda 2030” da Organização das Nações Unidas (ONU), a garantia de condições de trabalho decentes marca a 8º meta mundial necessária para que a vida no planeta melhore até o ano de 2030. Nesse sentido, é imprescindível que o Brasil acolha tal proposta, o que engloba discutir a respeito tanto da importância de prevenir acidentes de trabalho quanto do principal impacto do preterimento da saúde do trabalhador em território nacional.
Com efeito, faz-se necessário assentir, de início, que o labor, sobretudo no atual contexto cultural, é considerado uma garantia inerente à dignidade da pessoa humana, sendo direito estabelecido pela Constituição Federal e por esta tratado como primazia. Com base nisso, o trabalhador deve ser visto como parceiro do processo produtivo e não pode ser admitida uma visão de trabalho banalizada ou desprezada. Assim, torna-se fundamental prever os riscos relacionados a cada exerção laboral para que estes sejam devidamente prevenidos. Afinal, a garantia de salubridade e proteção é, no mínimo, essencial para que uma relação sustentável entre o contratante, o contratado e a lei seja firmada.
Por outro lado, é inegável que o Brasil não é o melhor exemplo a ser seguido no que diz respeito à garantia da salubridade de seus trabalhadores. Tal fato se comprova em dados organizados pelo Ministério da Economia, os quais ratificam que mais de 4 milhões de trabalhadores sofrem, por ano, acidentes vinculados à função laboral que exercem. Diante disso, são evidentes os prejuízos que recaem sobre o trabalhador brasileiro, sobretudo o menos instruído que não detém conhecimento sobre as leis que o protegem, o qual põe sua vida em risco na realização de uma atividade que, teoricamente, deveria ser parte construtora de sua dignidade. Essa realidade tem sido denunciada, no Brasil, desde o século XX, quando, por exemplo, Tarsila do Amaral pinta 51 rostos sobrepostos na tela “Operários” em denúncia, justamente, às condições banais a que os trabalhadores eram expostos durante a industrialização brasileira - cenário histórico que persiste e urge resolução.
Portanto, faz-se mister que a nação brasileira encare a prevenção de acidentes de trabalho com uma maior maturidade. À vista disso, dessarte, o Poder Executivo Federal, representado pelos ministérios da Economia e da Cidadania, deve criar diretrizes que regulamentem tal prevenção nos níveis municipal, estadual e federal. Isso pode ser feito por meio da criação do Plano Nacional de Combate aos Acidentes de Trabalho, o qual irá reforçar a responsabilidade pela seguridade do trabalhador - punindo severamente empregadores que minimizem esse direito - e integrar governo, empresas e sociedade na luta contra esses incidentes - com a visibilidade do plano. Dessa maneira, os “operários” brasileiros do século XXI hão de ter melhores garantias do que os do século XX, conforme prevê a 8º meta da ONU.