A importância da prevenção aos acidentes de trabalho no Brasil

Enviada em 17/04/2021

De acordo com o artigo 196 da Constituição Brasileira,promulgada em 1988,a saúde plena é direito de todos e dever do Estado.Sob essa ótica,percebe-se a importância do bem-estar humano não apenas pelo contexto biomédico,mas por toda uma conjuntura biopsicossocial que engloba múltiplos fatores.Nesse sentido,vale ressaltar a importância de um ambiente de trabalho equilibrado para a efetividade desse direito constitucional,sobretudo no que tange à prevenção aos acidentes ocupacionais,seja pela preservação da vida,seja pela contenção dos prejuízos econômicos.                      Em primeira análise,faz-se importante destacar que,em contraponto à esperança de um  desenvolvimento técnico-científico atenuador de todas problemáticas,principalmente sobre aquelas de cunho vital,nota-se um movimento social de retorno às formas de organização do passado.Segundo Zygmunt Bauman,sociólogo polonês,esse processo de busca dos modos anteriores é denominado “retrotopia”,caracterizado como um reflexo da modernidade líquida e refletor de erros,já extintos,dos séculos passados.Desse modo,influenciados por tal “retrotopia”,vê-se a descrença nas comprovações científicas e o desejo de liberdade individual como propulsores da insistência em negar a utilização de equipamentos de segurança no trabalho.                                                                                                             Consequentemente,em uma empresa ou indústria em que os trabalhadores não seguem as normas de segurança,configuram-se enormes perdas econômica,ora pelas paralizações nas rotinas de produção,ora pelas multas e penalizações judiciais.Assim,sob o ponto de vista “Toyotista”,modelo econômico mais pragmático no hodierno,em que a produção por demanda e as entregas pontuais são regras imprescindíveis,tal ineficiência preventiva é um problema de grande potencial nocivo.Dessarte,faz-se necessário não apenas debates,mas ações factíveis que possam,direta ou indiretamente,amenizar o imbróglio em questão,uma vez que,de acordo com Aldous Huxley,grande literato inglês,os fatos não deixam de existir só por serem ignorados.                                                              Portanto,em uma conjuntura social que almeja combater grandezas como essa,deve haver medidas efetivas conectadas em todas esferas sociais.Logo,o Governo Federal,com o fito de amenizar os prejuízos econômicos e sociais gerados pela negligência quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual,por meio de políticas públicas da Secretaria de Trabalho e ações privadas,deve intensificar o rigor das multas para as empresas e funcionários que burlarem os deveres estabelecidos pela CIPA,Comissão Interna de Prevenção de Acidentes,estabelecendo a paralização dos serviços prestados pelo período de 1 a 3 meses.Por fim,espera-se assim,agindo de forma pragmática como proposto por Huxley,mitigar os aspectos negativos da falta de segurança no trabalho.