A importância da prevenção aos acidentes de trabalho no Brasil

Enviada em 16/04/2021

A atual Constituição vigente no Brasil, formulada em 1988, prevê em seu artigo 6°, o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a importância da prevenção aos acidentes de trabalho no país, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro de descaso com o empregado.

À priori, deve-se ressaltar o déficit na aplicação de medidas governamentais as quais combatem os acidentes na corporações profissionais, evitando que esses voltem a se repetir. Nesse sentido, é evidente que mesmo havendo uma legislação a favor da segurança do trabalhador, na hora de ser aplicada tais leis, certas vezes, não são cumpridas com vigor, condicionando a saúde daquele que está exercendo seu ofício.  Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista Jonh Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado falha em sua função de garantir que os cidadãos desfrutem desse direito indispensável, como a seguridade, o que é infelizmente uma realidade ainda recorrente no Brasil.

Outrossim, é fundamental apontar os altos custos ao se investir em tecnologia de segurança dentro da área de trabalho como impulsionador dessa entrave no país. Tais elevados valores, fazem com que a população reviva acontecimentos vivenciados no período de Revolução Industrial, em que a produtividade era vista como superior à seguridade, fato que ocasionou nos altos índices de acidentes profissionais, considerando que muitos vinheram a trabalhar em âmbitos insalúbres. Logo, é inadmissível que esse cenário de descaso com o empregado continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos com a intenção de evitar acidentes no trabalho. Para isso, é imprescindível que o Ministério do Trabalho, vise promover uma maior segurança para o empregado através de uma maior fiscalização não apenas das corporações profissionais, mas também das instituições responsáveis por vender as tecnologias necessárias para seguridade, as quais vêm cobrando altos preços. Concomitantemente, colocando em ação o que foi mencionado, a Constituição estará sendo posta em prática intensamente, o que levará, paulatinamente, ao fim desses ocorridos e de situações similares as vividas durante a Revolução Industrial.