A importância da prevenção aos acidentes de trabalho no Brasil
Enviada em 09/05/2021
O surgimento da CLT(Consolidação das Leis Trabalhistas), durante a Era Vargas, estabeleceu a criação de um conjunto de leis trabalhistas que asseguraram a melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores brasileiros. Longe do viés histórico, e adentrando-se a realidade atual do Brasil, verifica-se a necessidade da manutenção desses direitos, especialmente, no que diz respeito a prevenção aos acidentes de trabalho no país. Nesse sentido, cabe observar como ausência de debates relacionados ao tema, bem como a ineficiência das leis trabalhista nativas geram a manutenção desse quadro.
Pontua-se, em um análise inicial, a escassez de discussões sobre a prevenção aos acidentes de trabalho no Brasil como fator crucial para o crescimento desses. Isso porque grande parte das ocorrências acontece dada a ausência de aquipamentos de segurança e fiscalização dos locais de trabalho no país. Uma prova atroz da falta de revisão sistemática e regular das empresas foi o rompimento da barragem de Brumadinho, o qual poderia ter sido evitado se os empresários responsáveis tivessem com as visitas de revisão dentro dos prazos. Sob essa óptica, verifica-se a efetivação do pensamento do geógrafo Milton Santos quando ele alega " que os que dominam as regras dos jogos sociais se esquecem que esse mesmo jogo não é nada justo para os mais pobres".
Observa-se, em congruência a isso, como a ineficiência das leis trabalhistas existentes voltadas a correção desse quadro corroboram para o crescimento nos números dos acidentes de trabalho, uma vez que , segundo o IBGE(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), cerca de 570 mil acidentes de trabalho foram registrados até o fim do ano de 2018, isso sem contabalizar os estragos gerados por grandes acidentes sociais como o de Brumadinho,no ano de 2019, que além das perdas humanas( de trabalhadores e moradores da cidade) irreversíveis também afetou a fauna e a flora da região. Assim sendo, concerne ao Estado assegurar aos caidadãos a garantia de seus “direitos naturais” (conceito narrado pelo filósofo John Locke) de segurança trabalhista e social a fim de consumar a preservação da vida e da saúde dos trabalhores nativos.
Nota-se, portanto, que para a garantia da segurança dos trablhadores brasileiros, o Governo Federal, com o auxílio do Ministério do Trabalho e Ministério da Justiça, deve reformular e ampliar a legislação direcionada a fiscalização das empresas nativas( a fiscalização deve ocorrer mediante o auxílio de orgãos de segurança e fiscalização local), assim como estender a punição para aquelas instituições que não cumprirem os protocolos de segurança e fiscalização referidos (por intermédio da aplicação de multas milionárias para as companhias que não seguirem a ordens judiciais) . Tais atitudes devem ser tomadas a fim de que o ideal trabalhista de Getúlio Vargas seja alcançado de modo eficaz.