A importância da prevenção aos acidentes de trabalho no Brasil

Enviada em 01/06/2021

A segurança no trabalho é um direito básico assegurado pela Constituição Federal de 1988. A vista disso, é de caráter obrigatório que o mesmo se torne evidente a qualquer ambiente de serviço. Dessa maneira, os maiores quesitos que contrariam o citado, são a negligência acerca da problemática e a não equiparação de recursos de segurança ao espaço de trabalho.

A princípio, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil ocupa a quarta posição no ranking mundial de acidentes de trabalho. Com relação a isso, observa-se a falta de comprometimento empresarial nacional com a problemática, tendo em vista a série de danos econômicos e pessoais que podem não só afetar os trabalhadores como o setor econômico do país, tais quais como a falta de mão de obra para empresas, contraído orçamento para cobrir as indenizações de acidentes e a série de problemas a saúde do trabalhador.

Por continuidade, a indenização devida ao funcionário em casos de acidentes é, em certos casos, de alto custo, como referência pode ser citado o caso da Shell e Basf no interior de São Paulo que envolveu um acordo milionário de reparação aos trabalhadores infectados por agrotóxicos na fábrica. Acerca disso, fica notório que o investimento por parte das empresas em um ambiente que apresente compatibilidade aos âmbitos de segurança aos seus trabalhadores não é uma retardação no desenvolvimento da empresa, mas sim uma ação necessária.

Portanto, são necessárias medidas que deliberem a situação. Logo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), deve estabelecer leis orçamentárias de investimento a segurança atribuídas às empresas, por intermédio da receita federal, para que assim as taxas de acidentes por trabalho no Brasil diminuam e a economia brasileira não sofra impasses. Desse modo, as empresas nacionais agiriam conforme o assegurado pela Constituição Federal de 1988.