A importância da prevenção aos acidentes de trabalho no Brasil

Enviada em 04/06/2021

A saúde e segurança do trabalhador são direitos assegurados na Constituição Federal de 1988, na qual trata da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. A vista disso, é de carácter imprescindível que o mesmo seja indubitável a qualquer ambiente laboral. Dessa forma, os maiores quesitos que contrariam o citado, são a negligência acerca da problemática e a não equiparação de recursos de segurança ao espaço de trabalho, em paralelo com a má atuação estatal.

A princípio, segundo a Organização Internacional do Trabalho, o Brasil ocupa a quarta posição no ranking mundial de acidentes de trabalho. Com relação a isso, percebe-se a falta de comprometimento empresarial nacional com a problemática, tendo em vista a série de danos econômicos e pessoais que podem afetar os trabalhadores e o setor econômico do país, tais quais como a falta de mão de obra para empresas, um contraído orçamento para cobrir as indenizações de acidentes e a série de atribulações a saúde do trabalhador. Nesse sentido, segundo o sociólogo Karl Marx, a relação entre a burguesia e o proletário era de desigualdade. Uma vez que, o primeiro dispõe dos meios de produção, enquanto o empregado vende sua força de trabalho desproporcionalmente ao que recebe.

Além disso, o Estado não atua de maneira eficiente acerca das localidades trabalhistas. No período histórico conhecido como: “Revolução Industrial”, os trabalhadores eram submetidos a condições precárias de trabalho, sendo recorrentes, cenas de acidentes e enfermidades decorrentes do péssimo estado local. Tal fato, parece não ter ficado no passado, sendo que, o poder míope do Brasil não toma providência para prevenir esse entrave. Nesse âmbito, como referência pode ser citado o caso da Shell e Basf no interior de São Paulo, em 2018, que envolveu um acordo milionário de indenização aos funcionários infectados por agrotóxicos na fábrica. Acerca disso, percebe-se que o investimento das empresas em um local que seja compatível aos âmbitos de segurança aos seus trabalhadores não é uma retardação no desenvolvimento da empresa, mas sim uma atuação necessária.

Portando, são necessárias medidas que deliberem a situação. Logo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), instância mais elevada de julgamento para temas que envolvem o direito do trabalho no Brasil, deve estabelecer leis orçamentárias de investimento à segurança atribuídas as empresas, por intermédio da Receita Federal, para que assim as taxas de acidentes por trabalho no Brasil diminuam e a situação brasileira não se alastre a ponto de serem enfrentados impasses econômicos. Outrossim, a Secretearia do Trabalho, deve buscar a garantia da saúde e segurança do trabalhador, combater todas as formas de discriminação no labor e deve garantir o bem-estar dos empregados. Dessa forma, os direitos assegurados na atual Carta Magna serão efetivamente garantidos na realidade brasileira.