A importância da prevenção aos acidentes de trabalho no Brasil
Enviada em 05/06/2021
De acordo com o artigo 6° da Constituição Federal, são direitos sociais: o trabalho e a segurança. Entretanto, a maior parcela dos trabalhadores não recebem adequadamente um treinamento profissional e especializado para realizar sua tarefa. Contudo, percebe-se que existem problemas de profissionalismo do empregador, e uma falta de conscientização do empregado.
Em uma primeira análise, percebe-se que a maior parte dos empregados que sofrem acidentes de trabalho, não são de carteira assinada e, portanto, não possuem um treinamento adequado proporcionado pela parte do empregador, visto que, o mesmo faz pouco caso pela parte de segurança do empregado, cujo este, está apenas preocupado em realizar o trabalho e receber o seu salário, não estando ao mínimo preocupado com sua segurança e saúde. Contudo, é de se esperar que os acidentes sejam vistos de forma constante e não regular.
Em uma segunda análise, aqueles que trabalham de carteira assinada possuem mais recursos de segurança proporcionados pela sua empresa onde trabalha, ou pelo empregador. No entanto, estes recursos não são nada mais do que um direito que até mesmo a Constituição Federal, considera como sendo indispensável para o empregado. Entretanto, mesmo com os empregados com os recursos necessários em mão, uma parcela ainda decide ignorar certas regras de segurança, causando acidentes que poderiam ser evitados. Portanto, é necessário que o empregado de carteira assinada ou não, deve ter a coinsciência que deve realizar um trabalho, mesmo simples ou complexo, deve utilizar recursos de segurança.
Em suma, o empregado deve exercer seus direitos dados pelo artigo 6° da Constituição Federal, para realizar sua tarefa com maior profissionalismo. Além disso, o empregador deve proporcionar todo o equipamento como por exemplo: máscaras, capacetes e luvas adequadas, para uma maior garantia de segurança.