A importância da prevenção aos acidentes de trabalho no Brasil

Enviada em 08/06/2021

A segurança no trabalho é um direito básico assegurado pela constituição brasileira de 1988. A vista disso, é de carácter imprescindível que o mesmo seja indubitável a qualquer ambiente de trabalho. Dessa forma, a os maiores quesitos que contrariam o citado, são a negligência acerca da problemática, a não equiparação de recursos de segurança ao espaço de trabalho e a precariedade no trabalho.

A princípio, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil ocupa a quarta posição no ranking mundial de acidentes de trabalho. Com relação a isso, percebe-se a falta de comprometimento empresarial nacional com a problemática, tendo em vista a série de danos econômicos e pessoais que podem afetar os trabalhadores e o setor econômico do país, tais quais como a falta de mão de obra para empresas , um contraído orçamento para cobrir as indenizações de acidentes e a série de atribulações a saúde do trabalhador.

Por continuidade, a indenização devida ao artífice em casos de casos é, em casos de casos, de alto custo, como referência pode ser citado o caso da Shell e Basf no interior de São Paulo que envolveu um acordo milionário de indenização aos funcionários infectados por agrotóxicos na fábrica. Além disso, percebe-se que o investimento das empresas em um local que seja compatível aos âmbitos de segurança aos seus trabalhadores não é uma retardação no desenvolvimento da empresa, mas sim uma operacional necessária.

Outrossim, é o ponto primordial para a fragilidade no âmbito do trabalho desde os setores primários até os terciários no território brasileiro. Nesse sentido, de acordo com Karl Marx, sociólogo alemão “a história da sociedade até nossos dias é a história da luta de classes”, segundo seu postulado é evidente a permanência da exploração e despreocupação com os trabalhadores na contemporaneidade. Sob essa perspectiva, observa-se que eles se encontram em ambientes insalubres; com a ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e carência de informações. Desse modo, a imposição de obstáculos impossibilita a segurança e o combate dessas associações.

Destarte, perante o exposto, evidencia-se que medidas preventivas sejam obtidas para evitar acidentes futuros. Logo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), deve estabelecer leis orçamentárias de investimento a segurança atribuídas como empresas, por intermédio da receita federal, para que assim como taxas de acidentes por trabalho no Brasil diminuam e a situação brasileira não se alastre a ponto de serem enfrentados impasses econômicos. Além disso, cabe o trabalhador se conscientizar de seus direitos com o intuito de cobrar melhorias nas condições de serviço e exigir inspeções relacionadas à segurança para reduzir o número das ocorrências.