A importância da prevenção aos acidentes de trabalho no Brasil
Enviada em 02/06/2021
A segurança no trabalho é um direito básico assegurado pela Constituição brasileira de 1988. A priori disso, é imprescindível que o seja mesmo indiscutível em qualquer tipo e ramo de trabalho. Dessa forma, a não combinação de recursos de segurança ao espaço de trabalho e a negligência acerca da problemática, são quesitos e fatores determinantes para a não adoção do citado da Constituição.
Primeiramente, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil ocupa a quarta posição de acidentes de trabalho, no ranking mundial. Com relação a isso, é notável a falta de comprometimento empresarial nacional com tal problemática, tendo em vista a frequente presença de danos econômicos e pessoais que podem afetar os trabalhadores e o setor econômico do país. Um exemplo de tais danos tem-se, uma alta de mão de obra para empresas, um contraído orçamento para cobrir as indenizações de acidentes e a série de atribulações a saúde do trabalhor.
Por continuidade, a indenização devido ao artífice em casos de acidente é, em alguns casos, de alto custo. Exemplificando, pode ser citado o caso da Shell e Basf no interior de São Paulo que envolveu um pacto milionário de indenização de compensação aos funcionários infectados por agrotóxicos na fábrica. Sob esse viés, percebe-se que o investimento das empresas em um local que seja possível aos âmbitos de segurança aos seus trabalhadores não é um atraso no desenvolvimento da instituição, mas sim uma atuação essencial e necessária.
Portanto, são necessárias que deliberem a situação na situação. Logo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), deve estabelecer e decretar leis orçamentárias de investimento a segurança atribuídas como empresas, com um aval da receita federal, a fim da dimuição das taxas de acidentes por trabalho no Brasil e da execução da segurança dita na Constituição brasileiro de 1988.