A importância da prevenção aos acidentes de trabalho no Brasil
Enviada em 04/06/2021
A 1° Revolução Industrial foi marcada por grandes avanços tecnológicos e financeiros, ao mesmo tempo em que houve regresso nas questões sociais relacionadas ao proletariado. Buscando sobreviver, a abundante mão de obra tinha que se submeter a exaustivas jornadas de trabalho e péssimas condições laborais, havendo, muitas vezes, acidentes nas precárias fábricas. Apesar da diferença temporal, é fato que as urgências médicas que permeiam a esfera profissional ainda persistem no Brasil, sendo essencial a prevenção dessas ocorrências. Nesse contexto, vale analisar a importância da garantia dos direitos trabalhistas pelo governo, bem como o impacto econômico gerado pela questão.
Inicialmente, é válido destacar que a prevenção aos acidentes de trabalho mostra-se primordial não só para as melhorias na condição do empregado, mas para o cumprimento do Estado à legislação vigente. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada durante a Era Vargas, fortaleceu a defesa dos direitos do empregado na medida em que a segurança desse é posta como prioridade, de modo que nenhum estabelecimento industrial pode iniciar suas atividades sem ter sido previamente inspecionado e aprovado quanto às respectivas instalações. Nesse sentido, é de suma importância a garantia dos direitos trabalhistas pelo governo porque, caso não a faça, estará ferindo não só a integridade do profissional como cidadão, como também a da lei, constituindo um crime. Logo, a prevenção aos acidentes laborais no Brasil é essencial também para a integridade democrática.
Outrossim, é fato que o não exercício de práticas que protejam físico e mentalmente o empregado atinge substancialmente a economia tanto do setor privado, quanto do público. De modo geral, caso haja algum acidente trabalhista, cabe à Previdência Social utilizar o dinheiro dos cofres públicos para atender à necessidade do indivíduo- verba essa que poderia ser aplicada em outro setor social capaz de dar mais retorno positivo para a sociedade. Também, segundo a CLT, o empregador deve pagar indenização ao trabalhador lesado, além de, obviamente, ter que arcar com o custo da contratação de outro funcionário que realize as mesmas funções. Nesse sentido, é mais viável economicamente que se atue não para remediar o problema, mas sim para previni-lo.
Portanto, fica evidente a importância de se evitar os acidentes trabalhistas. Dessa forma, cabe ao Governo Federal garantir o cumprimento dos direitos e deveres vigentes na legislação por meio do aumento das fiscalizações aos ambientes de trabalho, que poderiam ser feitos por meio de visitações periódicas a fim de garantir adequadas condições nos locais laborais segundo seu papel regulador. Ademais, cabe às insitituições privadas seguirem as normas previstas na CLT e agirem de antemão para prevenir tais urgências médicas. Assim, afasta-se das semelhanças com a 1° Revolução Industrial.