A importância da prevenção aos acidentes de trabalho no Brasil

Enviada em 08/06/2021

Segundo o artigo 7 da Constituição Federal de 1988, “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, que visem à melhoria de sua condição social: a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”. Entretanto, é notório que não é facultada a devida importância na prevenção dos acidentes de trabalho, visto que a falta de conscientização por parte dos trabalhadores e a negligência das empresas corroboram com o aumento de desastres no âmbito laboral.

Em primeira análise, é válido ressaltar o desprovimento de mentalização dos empregados no que se refere a prevenção de riscos inerentes ao trabalho. De acordo com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Brasil ocupa o 4º lugar no ranking mundial de acidentes fatais de trabalho. Desse modo, a falta de consciência dos trabalhadores contribui, essencialmente, para o aumento do índice supracitado, tendo em vista que os operários são ignorantes em relação a importância da precaução de incidentes no trabalho, além de muitas vezes negligenciarem os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), ocasionando na perpetuação desse cenário negativo dentro das empresas.

Sob esse viés, convém também analisar a negligência das empresas no que tange à devida prevenção de acidentes no ambiente de trabalho. Conforme o último levantamento realizado pelo Ministério da Previdência Social, cerca de sete brasileiros perdem a vida todos os dias em acidentes, devido principalmente ao descaso das corporações. Nessa perspectiva, nota-se que algumas empresas omitem o investimento adequado em medidas preventivas quanto aos acidentes, deteriorando as condições de trabalho e vulnerabilizando os trabalhadores a riscos, simplesmente para beneficiar os empresários.

Portanto, torna-se indiscutível o quão é importante a prevenção dos acidentes de trabalho no Brasil. Diante disso, cabe ao Ministério do trabalho ( órgão responsável pelo garantimento dos direitos fundamentais aos empregados no âmbito laborial), pressionar as empresas fazendo com que as mesmas invistam devidamente no bem-estar e segurança de seus funcionários, por meio de verbas lucrativas e capitais reservados, além de criar palestras dentro das corporações explicando os riscos da falta de conscincia para os empregados e estabelecer uma norma obrigatória de fiscalização com o fito de atentar-se para todos perigos tais quais estes estão expostos. Sendo assim, o direito garantido na Constituição Cidadã saíra do papel e será exercido na prática.