A importância da prevenção aos acidentes de trabalho no Brasil

Enviada em 07/06/2021

De acordo com o artigo 7 da Constituição Federal, promulgada no Brasil em 1988, é estabelecido como direito essencial a redução de riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Analogamente, é notório que esse regulamento não tenha alcançado efetividade, visto que conforme a Providência Social, em 2018, foi registrado mais de 500.000 acidentes em locais de trabalho. Dessa forma, a fiscalização intensa somada à conscientização, tanto dos empregados quanto da empresa, são de extrema importância para a prevenção de desastres laborais no país.

A priori, a escassez de pessoas qualificadas para a fiscalização profunda nos ambientes de trabalho traz graves consequências para a vida do trabalhador, ocasionando, na pior das hipotéses, até a morte do mesmo. Quando falado em supervisionamento, subentende-se a de máquinas utilizadas pelos operários, utilização dos trajes de seguranças, bem como conferir os equipamentos de emergências. Diante dos ideais filosóficos de Aristóteles de Estagira, em seu livro “Ética a Nicômaco”, é defendida a ideia de que a política deve agir para o sumo bem da sociedade. Consoante a isso, o Estado, junto com os donos das empresas, devem ajudar no reforçamento do policiamento das mesmas para que haja diminuição nos índices dos casos de incidentes nos estabelecimentos.

Outrossim, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Brasil ocupa o 4° lugar no ranking mundial de acidentes fatais no trabalho. Com isso, vê-se que a falta de conscientização dos empregados e das corporações aumentam esse índice, ou seja, deve-se alertar, as pessoas empregadas, sobre a importância da conscientização diante os acidentes decorrente a falta da utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) - que auxilia na preservação do indivíduo - nos serviços e cumprir com todos os protocolos de segurança atribuídos às funções. Trazendo como consequência do não seguimento dessas regras: o afastamento do contratado; para que ambas as partes da organização - dono e operário - não sejam prejudicados.

Diante esses fatos, cabe ao Poder Executivo, especialmente por intermédio da fiscalização federal do Ministério do Trabalho e Emprego, investir na ampliação da contratação de superintendentes qualificados, cujo objetivo seja ampliar a fiscalização nos locais de trabalho, afim de diminuir os riscos de acidentes nas empresas por falta de atenção do empregado ou até mesmo má funcionamento de máquinas. Contudo, o Estado, junto com os meios midiáticos - como por exemplo as TV’S e emissoras da rádio -, devem criar campanhas conscientizadoras para que seja esclarecido a importância da prevenção de acidentes em meio laboral no Brasil, utilizando os equipamentos de proteção de forma correta e segura. Fazendo assim, jus ao que está escrito na Constituição Federal de 1988.