A importância da prevenção aos acidentes de trabalho no Brasil
Enviada em 08/06/2021
Segundo a Lei nº 8.213/91, o acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício da função e provoca lesão corporal ou perturbação funcional. Tais acidentes podem causar morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade laboral. No Brasil, embora existam leis que ressaltem a importância da prevenção, o número de acidentes por ano, segundo dados da Previdência Social, ainda são altos e tem como causa o descumprimento de leis, tanto pelo empregador, quanto pelo empregado, e a falta de fiscalização pública.
Em primeira análise, observa-se a “cultura” do descumprimento de leis de caráter preventivo aos acidentes de trabalho. Tal situação, por parte dos empregadores, que, diante de um mundo capitalizado, visam o máximo lucro, fundamenta-se na economia de custos, uma vez que, diante da ineficiência de leis de caráter punitivo, torna-se mais econômico não investir em equipamentos de proteção adequados ou treinamento de equipes, pondo em risco o ambiente de trabalho e consequentemente a saúde do trabalhador. Ademais, o próprio empregado, seja por não receber devidos treinamentos, seja pela falta de conscientização, muitas vezes recusa-se a utilizar ferramentas de prevenção, o que pode acarretar, por exemplo, em sérios prejuízos para sua própria capacidade laboral e riscos à vida.
Em segunda análise, observa-se a falta de fiscalização pública nas empresas, dado que já existem leis que decorrem sobre a prevenção de acidentes de trabalho. Essa falta é um dos principais entraves para reduzir a quantidade de acidentes por ano, uma vez que empregadores sentem-se livres para trabalhar como bem entender e não sofrem punições severas por descumprimento da legislação. As Normas Regulamentadoras, por exemplo, instruem os empregados e empregadores a respeito das devidas precauções que devem ser tomadas, a fim de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, porém, muitas vezes o próprio empregado não as conhece e não tem como cobrar ou denunciar qualquer violação de tal regulamentação, ficando desassegurado e vulnerável a riscos que podem ser, inclusive, fatais.
Portanto, é imprenscindível atuar na prevenção aos acidentes de trabalho, visto que sua inobservância pode acarretar em severos prejuízos para a saúde do trabalhador. Para tal, o Ministério Público do Trabalho deverá disponibilizar informativos - em formatos impressos e digitais - que contenham as Normas Regulementadoras, a fim de conscientizar o trabalhador sobre possíveis riscos no ambiente de trabalho, prevenções e medidas de segurança adequadas. Além disso, deverá constar nesses informativos canais de comunicação que possibilitem denúncias e que essas possam ser feitas de forma anônima, com a finalidade de evitar possíveis represálias por parte do empregador.