A importância da prevenção aos acidentes de trabalho no Brasil

Enviada em 07/06/2021

A segurança do trabalho é um direito assegurado a todos, de acordo com a Constituição Federal de 1988. Trazendo para a contemporaneidade, é imprescindível que esse direito seja atribuído a qualquer ambiente de trabalho. Dessa forma, é de suma pesquisada a importância da preservação aos acidentes de trabalho no Brasil e os entraves relacionados a essa problemática.

A princípio, vale ressaltar a importância da segurança do trabalho, o que possibilita a realização de uma atividade mais organizada, e como consequência o aumento da produção. Não faltam opções para as construtoras técnicas de implementação de programas de segurança, tampouco existe algum tipo de limitação, nem mesmo a financeira. Na realidade, a questão parece ser mais de iniciativa. Com o advento da Revolução Industrial, os acidentes do trabalho passaram a ser vistos como problemas sociais merecedores de atenção e de medidas saneadoras, assim como deveria ser prioritário na atualidade.

Ademais, a negligência acerca da problemática, está relacionado com a falta de comprometimento empresarial nacional, tendo em vista a série de danos econômicos e pessoais, podendo afetar os trabalhadores e o campo financeiro do país. Tais quais, como a falta de mão de obra nas empresas, uma diminuição no orçamento para cobrir as indenizações dos acidentes e o encadeamento de atribuições a saúde do trabalhador. Um exemplo do descaso, seria uma empresa localizada em Minas Gerais, que foi acionada por falta de segurança de trabalho, onde seus funcionários eram expostos a calor excessivo e a riscos de acidentes por problemas em equipamentos.

Portanto, é inegável que os entraves relacionados a preservação aos acidentes de trabalho, é consequência da negligência empresarial. Assim, é fundamental que o Poder Executivo Federal, mais especificamente o Ministério de Trabalho (MTB), atue com a fiscalização trabalhista, garantido o cumprimento, por parte das empresas, da proteção ao trabalhador, com a capacidade de combater a informalidade no mercado de trabalho e garantir a observância da legislação trabalhista. Sendo assim, seria considerado ratificado o que está escrito na Constituição de 1988.