A importância da prevenção aos acidentes de trabalho no Brasil

Enviada em 25/10/2021

Segundo o romancista e estadista francês Victor Hugo: “A primeira igualdade é a justiça”. No entanto, o cenário desafiador de garantir a prevenção aos acidentes de trabalho no Brasil impede a efetivação desse princípio filosófico. Diante disso, cabe analisar tanto a disparidade social quanto a ineficácia de políticas de proteção ao bem estar do trabalhador como fatores contribuintes para a formação desse contexto.

Nessa perspectiva, cabe destacar a formação desigual da sociedade como causa do alto número de trabalhadores acidentados. Nesse viés, para o filósofo francês Emile Durkheim, o conceito de anomia social consiste na desintegração social ou ausência de normas, causa das patologias da sociedade moderna e individualista. Esse pensamento pode ser relacionado ao estudo realizado pelo Fundacentro – fundação ligada ao Ministério da Economia de que do total pessoas acidentadas em trabalho, apenas aproximadamente 15% possuem empregos com carteira de trabalho. Por conseguinte, essa conjuntura provoca o desamparo de  trabalhadores informais e autônomos, ratificando, assim, o contexto anômico.

Ademais, vale ressaltar as ações estatais falhas como outro fator determinante na construção desse dilema. Nesse contexto, a Constituição Federal de 1988 prevê direito a saúde e segurança do trabalhador. Porém tal direito é contrariado pelo alto índice de acidentes de trabalho no Brasil. Isso ocorre devido a fatores como falta de fiscalização das normas de segurança no trabalho e subnotificação dos casos de acidente à previdência social. Dessa forma, a discussão que envolve a prevenção da saúde dos servidores permanece sem um desfecho.

Desse modo, pode-se perceber que o debate acerca da prevenção aos acidentes de trabalho é imprescindível para a construção de uma sociedade mais igualitária. Nessa lógica, é imperativo que o Ministério do Trabalho destine verbas para o aumento de inspeções em áreas que possuem pessoas empregadas, com supervisionamento, leis de proteção à saúde do trabalhador serão devidamente seguidas, por meio da inclusão de seu objetivo na Base de Diretrizes Orçamentárias, com intuito de reduzir o número de casos de acidentes de trabalho. Além disso, cabe ás instituições de ensino promover discussões sobre segurança no exercício do emprego, desde o início da vida escolar das crianças,  mediante autorização e contribuição dos responsáveis, a fim de desconstruir a normalização de incidentes que colocam a vida do empregado em risco. Feito isso, a sociedade estará caminhando para a efetivação do princípio filosófico de Vitor Hugo.