A importância da regularização e da fiscalização de transportes aquáticos
Enviada em 16/05/2025
A Constituição Federal de 1998 (CF/88), por meio do pacto federativo, dispõe sobre as competências legislativas e fiscalizatórias da União, Estados e Municípios. Nesse sentido, origina-se da União o dever de fiscalizar e legislar sobre os transportes aquáticos em todos os âmbitos da federação. Dessa forma, é imprescidível destacar a importância das ações regularização e fiscalização dos transportes aquáticos.
Primeiramente, é fundamental destacar a importância da regularização de embarcações. Nesse contexto, as ações legislativas que visam estabelecer parâmetros de segurança e navegabilidade monstram-se eficazes, visto que coíbem usuários à prática da pirataria, do tráfico de drogas e pessoas, dos crimes ambientais. Além disso, a regularização garante a segurança dos banhistas, como foi veículado por diversos anos na rede nacional de televisão: os carros são como as lanchas e as motos como os jetski. Essa propaganda gorvenamental instatiza e destaca os perigos dos transportes aquáticos e eleva a importância da sua regularização.
Além disso, urge destacar uma fase seguinte a de regulalização: a fiscalização. Essa modalizade atribuída à União pela CF/88 é fundamental para que as leis sejam cumpridas. A fiscalização dos ítens de segurança das embarcações e seus respesctivos alvarás de navegação são ferramentas que ajudam na prevenção de acidentes no meio aquático. Ademais, a administração pública utiliza-se do seu poder de polícia e medidas coercitivas para punir aqueles que vão em desacordo às normas virgentes.
Infere-se, portanto, que a regularização e fiscalização são importantes para a segurança do transporte aquático, essas ferramentas devem ser utilizadas pela a União de forma preventiva, para que se evite não só os acidentes no meio aquático, mas também no aumento do pirataria e do tráfico de drogas, os quais estão diretamente relacionados aos transporte aquático, sobretudo nas fronteiras com outros países.