A importância da representatividade na publicidade
Enviada em 01/06/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico de extrema importância no país, prevê em seu artigo 5°, o direito à igualdade como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a representatividade, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão insipensável. Diante dessa perpesctiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Primeiramente, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a falta de representação nas publicidades. Nesse âmbito, padrões irreais são impostos pela mídia, logo, estão habituados a ver uma vida perfeita, o que implica no distanciamento da realidade. Parafraseando Cristina Chen, a sociedade, que impunha o padrão de mulher desejado, como se fosse um objeto, ela é gente com defeitos e qualidades. Logo, é inadimissível que esse cenário continue a perdurar.
Ademais, é fundamental apontar o preconceito de gênero, classe ou racial como impulsionador da escassez de representatividade no Brasil. Essa conjuntura, segundo as idéias de John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o bem-estar social e igualdade, o que infelizmente é evidente no país.
Assim sendo, cabe a própia mídia desmanchar esses esterótipos, através da representatividade correta, alcançando igualmente a representação de toda a população nas novelas, revistas, propagandas, bem como, o Ministério da educação inserir nas grades educacionais ensino de empatia, atráves do reconhecimento das diferenças, cessando o preconceito por meio de trabalhos em grupo, filmes e palestras educativas. Para que, por fim, a falta de representatividade não seja mais um problema.