A importância da representatividade na publicidade

Enviada em 08/06/2021

A publicidade, ao longo do tempo, sofreu diversas mudanças, acompanhando, dessa forma, a evolução do público. Por isso, nos últimos anos, foi possível observar um lento aumento da diversidade de gênero e étnica nas campanhas publicitárias e na grande mídia como um todo. Nota-se que a representatividade publicitária tem papel fundamental na construção do imaginário popular e, além disso, também desempenha uma função de grande importância na formação pessoal.

Cabe destacar, em primeiro lugar, que a representatividade influencia diretamente na formação da personalidade de um indivíduo. Segundo São Tomás de Aquino, em uma sociedade democrática, todos os indivíduos possuem a mesma importância, todavia, isso não é devidamente aplicado na construção publicitária. Dito isso, é possível observar ainda que, ao não se ver representada pela mídia, uma pessoa que compõe determinado grupo social se sente cada vez mais excluída da sociedade. Situações como essa, a longo prazo, podem se tornar exponencialmente prejudiciais para a saúde mental dessa pessoa.

Ademais, assim como diz a conhecida frase “quem não é visto, não é lembrado”, o mesmo se aplica à publicidade e, a partir disso, grupos minoritários vão sendo apagados da mídia e da sociedade. A presença do protagonismo negro, segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), equivale a apenas 1/4 das campanhas de publicidade veiculadas. Com isso, forma-se no imaginário popular a ideia de que essas pessoas realmente não devem ser incluídas no meio social e esse é mais um dos fatores que induz ao preconceito.

Por conseguinte, cabe ao Ministério da Cultura a aplicação de leis que visem a obrigatoriedade da presença de minorias étnicas, sexuais e de gênero como protagonistas nas mais diversas áreas publicitárias em determinado percentual que, de fato, represente a população que se identifica com esses grupos. Dessa maneira, objetiva-se uma maior inclusão, a proteção das minorias e de sua saúde mental.