A importância da representatividade na publicidade

Enviada em 23/07/2021

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 5º, o direito a igualdade como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a falta de representatividade da população brasileira na publicidade, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a aderência da idealização do padrão europeu. Nesse sentido, essa abordagem dá preferencia a características físicas que não estão presentes na predominante parte dos brasileiros, resultando em uma busca por um padrão fora da realidade. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a inclusão social, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar o fortalecimento do esteriótipo como impulsionador do preconceito no Brasil. Segundo a constituição ’’ todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza’’. Diante de tal exposto se torna inadmissível a representação de apenas um grupo social negligenciando a diversidade cultural.

Assim, medidas exequíveis são necessárias para conter o avanço da problemática na sociedade brasileira. Dessarte, com o intuito de mitigar a falta de representatividade, necessita-se, urgentemente, que o Tribunal de Contas da União direcione capital que, por intermédio do Governo, será revertido em campanhas publicitarias que promovam a inclusão, através do incentivo da temática em universidades abrindo o mercado de trabalho e aumentando a amplitude do público alvo. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.