A importância da representatividade na publicidade
Enviada em 09/09/2021
Manoel de Barros, grande poeta pós-modernista, desenvolveu em suas obras uma “teologia do traste”, cuja principal característica reside em dar valor às situações frequentemente esquecidas ou ignoradas. Seguindo a lógica barrosiana, faz-se preciso, portanto, valorizar também a problemática da representatividade na publicidade no Brasil, ainda que elas sejam estigmatizadas por parte da sociedade. Nesse sentido, o fim de mitigar os prejuízos relativos a essa temática, é importante analisar a negligência estatal e a educação brasileira.
Nesse viés, é necessário destacar a forma como parte do Estado costuma lidar com a representatividade na publicidade no Brasil. Isso porque, como afirmou Gilberto Dimenstein, em sua obra “Cidadão de Papel”, a legislação brasileira é inesíduo, visto que, embora aparente ser completa na teoria, muitas vezes, não se concretiza na prática. Prova disso é a escassez de políticas públicas satisfatórias voltadas para a aplicação do artigo 5º da “Constituição Cidadã”, que garante, entre tantos direitos, a representatividade. Isso é perceptível pela pequena campanha de conscientização acerca da necessidade de mostrar o povo que faz parte da sociedade brasileira. Assim, inferir-se que nem mesmo o princípio jurídico foi capaz de garantir o combate ao estigma relativo a tal problema.
Ademais, é igualmente preciso apontar a educação, nos moldes predominantes no Brasil, como outro fator que contribui para a manutenção do preconceito contra as várias etnias. Para entender tal apontamento, é justo registrar a obra “Pedagogia da Autonomia”, do patrono da educação brasileira, Paulo Freire, na medida em que ela destaca a importância das escolas em fomentar não apenas o conhecimento técnico-científico, mas também habilidades socioemocionais, como respeito e empatia. Sob essa ótica, pode-se afirmar que a maioria das instituições de ensino brasileiros, uma vez que são conteudistas, não contribuem no combate ao estigma relativo a diferença em nossa sociedade, portanto, não formam indivíduos da forma como Freire idealizou.
Frente a tal problemática, faz-se urgente, pois, que o Ministério Público, cujo dever, de acordo com o artigo 127 da “Constituição Cidadã”, é garantir a ordem jurídica e a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, cobre do Estado ações concretas a fim de combater o preconceito nas propagandas. Entre essas ações, deve-se incluir parcerias com as plataformas midiáticas, nas quais propagandas de apelo emocional, mediante depoimentos de pessoas que sofrem esse estigma, deverão a população acerca da importância do respeito e da representatividade. Ademais, é preciso haver mudanças escolares, baseadas no fomento à empatia, por meio de debates abertos sobre temas socioemocionais.