A importância da representatividade na publicidade
Enviada em 08/10/2021
A Constituição de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 5° o direito a igualdade como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a perpetuação de preconceitos e atos racistas. Nesse sentido, faz-se imperiosa a análise de como representatividade na publicidade pode combater tal cenário.
Em uma primeira análise, deve-se apontar que as propagandas possuem a capacidade instituir padrões comportamentais e estéticos dentro de uma sociedade. Segundo o professor e escritor brasileiro Augusto Cury, torna-se possível atingir-se a igualdade somente num terreno marcado pelo respeito às diferenças. Diante dessa perspectiva, observa-se que ao reproduzir preconceitos, excluir grupos por conta de cor e orientação sexual reforça a marginalização das minorias sociais e, por conseguinte, aprofunda as desigualdades sociais. Logo, torna-se evidente a importância da representatividade nas ferramentas de publicidade.
Ademais, cabe salientar que a publicidade possui uma caráter impulsionador de causas, o que também a classifica como agente transformador. No início do século XXI, houve o aumento de divulgações que associavam seus produtos ao direito da mulher escolher o seu lugar, o que vai contra a ideia de uma figura feminina restrita ao âmbito doméstico. Diante de tal exposto, reafirma-se a participação das ferramentas de propaganda nos movimentos sociais e seu aspecto modificador.
Depreende-se, portanto, a necessidade de impulsionar a adesão de grupos diversos nas ferramentas de disseminação. Para isso, é importante que o Estado, por intermédio de campanhas e projetos, dissemine a importância de se representar a diversidade do país e conscientize sobre os seus direitos a fim de reduzir as desigualdades existentes e contribuir para a minimização de atos e falas preconceituosas e racistas. Assim, se consolidará uma sociedade mais justa e permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.