A importância da representatividade na publicidade

Enviada em 09/05/2022

O princípio da dignidade da pessoa humana, ratificado na Constituição Cidadã de 1988, refere-se à garantia das necessidades vitais de cada indivíduo, ou seja, um valor intrínseco como um todo. Entretanto. tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a baixa participação da representatividade social em publicidade; consequentemente, dificulta a universalização desse direito social tão fundamental. Diante dessa perspectiva, faz-se necessário analisar os fatores que favorecem esse contexto.

Com efeito, é notório que a ausência de medidas governamentais repercute, sem dúvida, em obstá-culos para implementação da representatividade social na publicidade. Isso acontece, porque, como já estudado pelo historiador Jose Murilo de Carvalho, para que haja uma cidadania completa no brasil, é necessário a coexistência dos direitos sociais, políticos e civis. Sob essa ótica, percebe-se a importância de implementar a representatividade social na mídia brasileira, ou seja, representar os inúmeros grupos vulneráveis que historicamente são invisíveis, visto que essa representatividade garante tolerância cul-tural. Dessa forma, é necessário fomentar a representação social para assegurar a dignidade humana aos cidadãos invisíveis na publicidade brasileira.

Ademais, é fundamental apontar o preconceito como impulsionador da precária representação social na mídia. Sob essa óptica, a realidade brasileira pode ser sintetizada pela ideia do Albert Camus, ‘’não há justiça sem ordem’’. Diante de tal exposta, é relevante destacar, na publicidade, a importância da repre-sentação social na garantia de justiça aos grupos marginalizados, tendo em vista que, cotidianamente, não se verificam anúncios de produtos, no comércio brasileiro, com indivíduo transexual. Logo. é inad-missível que esse cenário de injustiça continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a urgência de melhorar a representatividade na mídia brasileira. Cabe, então, ao Governo Federal, responsável pela harmonia coletiva, promover, em parceria com prefeituras e subprefeituras, um programa de incentivo à diversidade cultural na publicidade. Essa ação irá ocorrer por meio de isenção tributária aos anunciantes que fomentarem essa prática, as quais promoverão representação social, principalmente, aos indivíduos marginalizados. Assim, garantir-se-á uma sociedade mais representativa, onde o Estado assegure corretamente os direitos sociais ratificados por Ulysses Guimarães na Constituição Cidadã de 1988.