A importância da representatividade na publicidade
Enviada em 20/06/2023
Segundo o artigo quinto da Constituição Federal de 1988, todos são iguais perante a lei e é invalida a distinção por qualquer natureza. Contudo, a sociedade brasileira permanece com as marcas do seu processo histórico, já que a discriminação faz-se evidente. Nesse sentido, a presença de narrativas plurais na publicidade é importante para a ruptura desse paradigma, pois possibilita a visibilidade das minorias sociais, como os negros e os homossexuais, com os cenários ilustrados. Entretanto, essa representação ainda é dificultada pelo desejo de segregação do diferente e pela má influência midiática.
Sob tal ótica, a visão preconceituosa torna-se um complexo dificultador para a representatividade dos excluídos no coletivo. De acordo com Maya Angelou, poetisa estadunidense, o preconceito é um fardo que confunde o passado, ameaça o futuro e torna o presente inacessível. Nesse viés, o desrespeito a alteridade estimula a exibição apenas do padrão racial e sexual que é considerado aceitável pela maior parte da sociedade dominante, o que distancia as comunidades marginalizadas da sua difusão imagética, tanto atual quanto futura, no meio televisivo, uma vez que a discriminação censura a multiplicidade de realidades.
Além disso, o retrato deturpado feito pela mídia dos grupos sociais supracitados também é um óbice para a propagação adequada das suas vivências. Conforme Pierre Bordieau, filósofo francês, o que foi criado para ser um instrumento democrático não pode ser convertido em um mecanismo de opressão. No entanto, essa ótica estereotipada eleva o preconceito acerca dos comportamentos já discriminados, porque incentiva a pejoração da periferia social, o que dificulta a apresentação correta desse grupo no meio publicitário.
Portanto, medidas devem ser tomadas para que haja mais representatividade no campo da publicidade. Para isso, cabe às redes midiáticas, tanto físicas quanto virtuais, ressignificarem a imagem das pessoas que estão à margem da coletividade, por meio de roteiros que respeitem a diversidade desses indivíduos, com o fito de incluí-los ao convívio contemporâneo. Assim, tal ação poderá, enfim, permitir que a área publicitária represente o corpo comunitário sem distinção de qualquer natureza, de acordo com o previsto pelo texto constitucional.