A importância das unidades básicas de saúde no Brasil
Enviada em 04/02/2022
A Constituição de 1988 garante a todos os indivíduos o direito à saúde. Contudo, apesar de o amparo normativo, há, na hodierna sociedade verde-amarela, um irrisório respaldo à importância das unidades básicas de saúde, devido, majoritariamente, não só à inoperância governamental, mas também à má-formação socioeducativa. Por conseguinte, uma análise dessa conjuntura, é imperiosa.
Diante desse cenário, é lícito ressaltar a obra “Uma teoria da justiça”, de autoria do contratualista John Rawls, ao inferir que o Estado deve garantir os direitos imprescindíveis dos cidadãos, como a saúde e o bem-estar. No entanto, é evidente o rompimento desse contrato, quando se observa a ausência de atuação dele no que diz respeito à construção de UBS em regiões interioranas, o que deturpa totalmente a Magna Carta. Nesse âmbito, o longa-metragem nacional “O lobo atrás da porta” alumia a escassez de atendimento médico em uma comunidade do Rio de Janeiro, quando a antagonista da trama, Rosa, para realizar um exame de gravidez, tem que se deslocar, por um extenso trajeto, até um hospital localizado no centro. À margem da ficção, resguardando, todavia, as proporções distópicas, 70% da população brasileira, consoante o IBGE, sequer possui acesso a um plano de saúde e que, à conta, como supracitado, da insuficiente máquina administrativa, padece de óbices ao procurar assistência gratuita. Assim, o apoio estatal é imprescindível para a efetiva reversão desse quadro.
Além disso, alude-se ao pensamento do educador Paulo Freire, ao evidenciar que, “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda”. Sob essa perspectiva, percebe-se a importância do estímulo das escolas para a formação de seres íntegros e conscientes, haja vista que há muitos jovens que não conhecem os benefícios envolto às UBS em prol àqueles desfavorecidos economicamente. À vista disso, existe, no ambiente educacional, ainda na pedagogia freiriana, uma desvalorização no que tange à interpelação de quesitos de cunho social, em virtude da carência da Base Nacional Comum Curricular (a qual acoroçoa tão somente uma “educação bancária”, isto é, conteudista), engendrando que esse tema não seja, na maioria das vezes, devidamente abordado durante as aulas de sociologia. Dessa forma, faz-se necessária uma mudança na postura das escolas.
Portanto, cabe ao Tribunal de Contas da União direcionar capital que será revertido na construção de novas unidades básicas de saúde. Ademais, compete ao Ministério da Educação - órgão responsável pela administração dos aspectos educacionais da nação - reformular a BNCC, inserindo os litígios, na disciplina de sociologia, intrínsecos à necessidade desses espaços para a democratização de uma saúde pública de qualidade, os quais deverão ser esgrimidos por meio de pesquisas on-line realizadas pelos próprios discentes, a fim de elucidá-los acerca da necessidade de respaldar os postos de saúde.