A importância das unidades básicas de saúde no Brasil
Enviada em 21/02/2022
Segundo o artigo 196 da Constituição de 88, é dever do Estado garantir a promoção da saúde no Brasil. Entretanto, as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) - serviço crucial para a dinâmica do SUS - enfrentam dificuldades, as quais impedem a sua efetividade. Logo, é preciso analisar essa problemática a fim de atenuá-la.
Diante desse contexto, é válido ressaltar o desconhecimento a cerca da funcionabilidade da UBS como fator relevante para essa temática. Nesse prisma, o filósafo Sócrates afirmava que “Existe apenas um bem, o saber, e apenas um mal, a ignorância”. Dessa forma, a falta de conhecimento sobre os serviços prestados pela UBS, acarreta a superlotação e a sobrecarga das UPAS e de hospitais. Evidência-se, pois, a necessidade de disseminar campanhas, cujo cunho é informar, à sociedade, quais os devidos locais e responsabilidades do atendimento básico, intermediário e complexo, para um melhor direcionamento populacional.
Outrossim, é imperativo pontuar a falta de infraestrutura sufientente como dificuldade na democratização do acesso a essas Unidades. Nessa perspectiva, segundo o jornalista Gilberto Dimenstein, a Constituição Brasileira é assegurada apenas no papel, ou seja, na teoria. Desse modo, nota-se que os princípios doutrinários do SUS - a exemplo da universalidade e equidade - é negligenciado pelo Estado devido às desigualdades tanto no acesso físico da UBS, como na assistência domiciliar. Com isso, torna-se fatídico a ampliação do número de unidades e dos profissionais de saúde qualificados para atender a demanda de todo esse sistema.
Portanto, cabe ao Ministério da Saúde e dos Direitos Humanos combaterem os empecilhos vigentes na logística da UBS. Assim, essa ação ocorrerá por meio realização de eventos de orientação - ministrados por profissionais vinculados aos órgãos competentes - a cerca do conhecimento público sobre a estrutura do SUS e suas respectivas funções. Ademais, cabe a esses órgãos redistribuir os recursos da União - devidamente monitorados pelo MPF - para construção de novas unidades em todo o país, além de contratar mais profissionais, como médicos e agentes comunitários de saúde. Logo, ao garantir a efetividade das ABSs, dada a sua importância, o Estado colocará em “prática” a artigo 196.