A importância das unidades básicas de saúde no Brasil

Enviada em 29/05/2022

A Constituição Federal Brasileira de 1988, em seu artigo 196º assegura que: a saúde é direito de todos e dever do Estado. Fora da área legislativa, tal prerrogativa não vem sendo assegurada à população brasileira na atualidade, pois a maior parte da população ainda não possui acesso às unidades básicas de saúde. Nesse contexto, percebe-se a configuração de um problema de contornos específicos, em virtude do legado histórico e da insuficiência legislativa. Assim, hão de ser analisados tais fatores, a fim de que possam ser liquidados de maneira eficaz.

Em primeiro lugar, o legado histórico do país exerce influência negativa para a situação. Nesse viés, o paradigma do Modelo Hospitalocêntrico, focado no atendimento médico, apenas baseado na doença, perpetua-se na mentalidade da população, que procura os serviços de saúde apenas com objetivo curativo, superlotando os hospitais com doenças que poderiam ser tratadas nas unidades básicas. Dessa forma, tem-se como consequência a formação de filas para o atendimento e o sucateamento da prestação de serviços de saúde, levando ao inchaço dos pontos de atenção com a procura apenas do profissional médico, corroborando para a manutenção do histórico assistencial médico-centrado.

Por outro lado, a insuficiência legislativa também contribui para a persistência do problema. Nesse viés, a Organização Mundial de Saúde preconiza que a saúde é “um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente ausência de afeções e enfermidades”. Apesar de tal premissa e da legislação já vigente no país, o número de postos de saúde está muito aquém do necessário, deixando de cumprir o seu papel de formação de vínculo com a família, prevenção e promoção à saúde e reabilitação.

Logo, medidas devem ser tomadas para amenizar a falta de unidades básicas de saúde no país. Para isso, o Ministério da Saúde deverá promover a ampliação do acesso para as comunidades que ainda não possuem, por meio da criação de novos estabelecimentos de atenção primária, priorizando os municípios longinquios e com número insuficiente de pontos de assistência. Tal ação possibilitará a valorização desse tipo de unidade e atingir um público maior, promovendo o cumprimento das normativas em defasagem no país.