A importância das unidades básicas de saúde no Brasil
Enviada em 05/05/2022
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6, o direito a saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os problemas que as unidades básicas de saúde têm enfrentado, dificul- tando, deste modo, a universalisalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse qua- dro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamen- tais para combater a falta de estrutura, de medicamentos e até mesmo a falta de profissionais. Isso precisa mudar pois, não é justo com as pessoas que precisam tanto desses serviços de saúde passarem por todos esses problemas para serem atendidos. Recentemente caiu uma parte do teto da ala vermelha de um hospital público em Recife. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do contrato social, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensá- veis, como a saúde, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar o governo como impulsionador do problema no Brasil. Segundo o g1.globo várias regiões do país têm dificuldades para encon- trar médicos que queiram trabalhar pelo SUS, a busca incessante de consultas, exames e encaminhamentos só aumentam, e ninguém faz nada para mudar essa situação. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o governo, por intermédio de liberação de dinheiro, au- mento de profissionais, compras de rémedios e melhoras na estrutura, a fim de melhorar a qualidade do atendimento das UBS para a população. Assim, se conso- lidará uma sociedade mais justa, mais feliz, onde o Estado desempenha correta- mente seu contrato social, tal como afirma John Locke. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.