A importância das unidades básicas de saúde no Brasil

Enviada em 13/05/2022

Segundo o artigo 196 da Carta Magna de 1988, a saúde é assegurada como um direito de todos e um dever do Estado. Todavia, a importância das unidades básicas de saúde é uma grave problemática enfrentada no Brasil. Nesse sentido, a inoperância estatal e a falta de conhecimento populacional são agravantes desse imbróglio.

Nessa perspectiva, vale ressaltar, em primeiro lugar, que a falta de administração nas unidades básicas é prejudicial para a sociedade. De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geográfia e Estatística), mais de 70% da população vai usar o SUS ( Sistema Único de Saúde), quando precisar de algum atendimento médico. Contudo, as pessoas que não possuem condições financeiras para se consultarem em clínicas particulares serão prejudicadas caso o Estado não esteja realizando a manutenção diária é a compra constante de todos os matérias hospitalares. Sendo assim, e necessário a mudança desse quadro para que os pacientes não sejam atingidos por falhas estatais.

Ademais, cabe analisar, em segundo lugar, que a falta de conhecimento populacional é um dos desafios enfrentados na contemporaneidade. Segundo João Guimarães, " A água de boa qualidade é como a saúde ou liberdade: só tem valor quando acaba." Desse modo, as unidades de saúde são importântes para o bem-estar de milhares de pessoas, contudo muitas delas não buscam ampliar seus conhecimentos sobre os benefícios de morarmos em um país que disponibiliza um sistema de saúde pública. Logo, e fundamental a melhora desse cenário, pois falta de conhecimento poderá afeta diversas outras pessoas.

Portanto, medidas devem ser tomadas para exaltar a importância das unidades básicas de saúde. A fim de, solucionar a inoperância estatal, é viável que o Ministério da Saúde, responsável pelo bem-estar social, faça uma recontração de administradores e Contadores, com a finalidade de melhorar o atendimento nas unidades públicas. Outrossim, para que a falta de conhecimento seja resolvida é cabível que o Ministério Público, responsável pela ordem jurídica, elabore palestras e campanhas por meio da mídia, dessa forma, será possivel o cenário abordado no artigo 196 da Carta Magna de 1988.