A importância das unidades básicas de saúde no Brasil

Enviada em 14/05/2022

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6°, o direito à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a judicialização no sistema básico de saúde no Brasil, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a privatização do sistema básico de saúde no país. Nesse sentido, tal problema permeia a sociedade e acaba gerando diversas complicações à população brasileira. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do " contrato social “, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde, o que, infelizmente, é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar o governo como impulsionador do privatização e a deficiência no sistema básico de saúde no Brasil. Segundo jornal G1, a taxa relacionada a omissão de atedimentos e remédios para os indivíduos crenceu cresceu cerca de 78.5% nos últimos anos. Diante de tal exposto, é notório que esse problema estabeleceu muitas sequelas à sociedade, tais como danos irreversíveis à integridade física e mental. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Saúde, por intermédio de uma campanha, desenvolva um programa social para resolver a privatização e a sobrecarga no sistema básico de saúde e, juntamente ao Governo Federal, elaborar a criaçao de novos hospitais e clínicas públicas para atender o corpo social. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.