A importância das unidades básicas de saúde no Brasil
Enviada em 18/05/2022
No art. 196, a Carta Magna determina que a sáude passa a ser uma obrigação do Estado, que deve tentar reduzir os riscos de doenças e também fornecer acesso igualitário às ações de saúde. Entretanto, quando se observa a realidade das unidades básicas de saúde brasileiras, observa-se que o Sistema de Saúde não cumpre a determinação legal, pois não possui mecanismos para a preveção de doenças. Com base nesse viés, é fundamental discutir a ausência de profissionais adequados e a inexistência de equipamentos e medicamentos.
Diante disso, é válido mencionar que no Brasil, as unidades básicas de saúde são fundamentais para a população, mas a falta de especialistas que exercem sua função com profissionalismo, contribui para a ineficiência desses locais. A esse respeito, o Pacto Social defendido pelo filósofo John Locke estabelece que o Estado deve assegurar os direitos naturais dos cidadãos, incluindo a vida, a igualdade a liberdade. O Pacto Lockeano tem incidência na atual realidade, pois apesar da criação do Sistema Único de Saúde, ele se econtra com falhas - tendo em vista, profissionais realizando seus deveres com desleixo, consequetemente, um tornando um local sem igualdade para todos.
Ademais, a inexistência de recursos e medicações para os pacientes, torna-se outro problema das unidades básicas de saúde no Brasil. Nesse sentido, vale mencionar a série “Sob Pressão”, ao longo da trama, são apresentados médicos tendo que lidar com a falta de recursos na saúde pública. Desse modo, é nítido que a ficção traz semelhanças a realidade nacional, uma vez que os pacientes e profissionais também sofrem com a falta de recursos nessas unidades.
Portanto, o Ministério da Saúde juntamento com o Estado deve capacitar seus funcionários, por meio de palestras e cursos - tais como aula de ética, com o objetivo de tornar eficiente os procedimentos na área da saúde. Junto a isso, esse mesmo agente deve investir nessas unidades saúde, por meio de mapeamento e disponibilizações de verbas, com o intuito de fornecer acesso igualitário às ações de saúde, igualmente ao que está escrito no art. 196 da Carta Magna.