A importância das unidades básicas de saúde no Brasil
Enviada em 28/07/2024
Sob a égide da Constituição Federal de 1988, norma suprema responsável por traçar os parâmetros jurídicos do país, a saúde é, conforme o artigo 196, direito de todos e dever do Estado. Sob essa perspectiva, as unidades básicas de saúde atu-am na ampliação desse acesso que é inerente à condição humana. Dessarte, torna-se profícuo analisar a relevância dos centros básicos de saúde tanto na promoção da paridade social, quanto no controle sanitário no Brasil.
É mister ressaltar, em primeira instância, que as unidades de atenção primária ajudam na equidade social. Sob esse prisma, as UBSs são essenciais para garantir que todos os brasileiros tenham acesso aos serviços de saúde, independentemen- te da sua localização geográfica ou condição socioeconômica. Nesse sentido, as unidades são estrategicamente posicionadas em bairros e comunidades com o objetivo de suprir as necessidades de saúde e atuar de modo preventivo, com me- nos sobrecarga em hospitais. Conforme a Organização Mundial da Saúde, as UBSs desempenham papel crucial no acesso universal à saúde.
Outrossim, os postos de saúde são fundamentais no controle de doenças infecto-contagiosas. Sob esse viés, as UBSs são pioneiras para conter o avanço de enfermi-dades através de vacinação e campanhas para o desenvolvimento de hábitos sau- dáveis. Desse modo, ao concentrar-se na prevenção e na promoção da saúde, es- sas unidades são eficazes na identificação e no manejo de epidemias emergentes, atuando antes que o avanço das doenças se torne mais difícil de controlar. A título de exemplo, pesquisas da Univeridade de São Paulo confirmaram que se não fos-sem as unidades básicas de saúde a dengue teria proporções muito maiores.
Diante do exposto acerca da indispensabilidade das unidades básicas de saúde no Brasil, é essencial adotar medidas para garantir a sua continuidade e eficiência. Logo, o Estado, responsável pelo bem-estar social, deve realocar 8% do Produto Interno Bruto para a manutenção das unidades básicas de saúde, que deve ser feita através de um plano estratégico nacional, mediante a contratação de profissi- onais qualificados para estudar as demandas locais, com enfoque na vulnerabili- dade social da população e condições sanitárias. A fim de tornar o acesso à saúde equitativo e consolidar os princípios estabelecidos na Constituição.