A importância de democratizar o acesso ao ensino superior no Brasil

Enviada em 07/09/2023

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6º, o direito à educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a elitização do acesso ao ensino superior, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social fundamental. Esse lastimável panorama é calcado na inoperância estatal e tem como consequência uma baixa mobilidade social.

De início, faz-se mister pontuar que o ensino superior é o principal meio para atingir a ascensão social, uma vez que possibilita que os individuos deixem subempregos para ocupar cargos formais. Contudo, por usufruirem de melhor qualidade na educação básica, bem como melhores condições financeiras, jovens de famílias privilegiadas são maioria nas universidades.

Por conseguinte, há de se constatar a débil ação do Poder Público enquanto mantenedora da problemática. Acerca disso, o filósofo John Locke, em sua proposta de contrato social defende a incumbência do Estado de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos sociais indispensáveis, bem como o contido na Magna Carta . Entretanto, as autoridades violam o contrato de Locke, uma vez que deixam de atender uma parcela significativa da população. Logo, é notório que a omissão do Estado perpetua as desigualdades no acesso à graduação no Brasil.

Faz-se, portanto, imperiosa a atuação governamental para a democratização do acesso ao ensino superior no Brasil. Desse modo, a fim de mitigar as desigualdades da educação básica, cabe às Secratarias da Educação Estaduais, oferecer — aos professores da rede pública— possibilidade de aperfeiçoamento do ensino, através de formação continuada, visando a melhorar a qualidade da educação básica pública. Além disso, cabe ao Ministério da Educação igualar as vagas oferecidas pelo Sistema de Seleção Unificado nas modalidades de cotas socioeconômicas e de ampla concorrência, a fim de ampliar o número de estudantes de baixa renda contemplados pelo programa. Somente assim, se fará valer o direito à educação contido no artigo 6º da Contituição Federal.