A importância de garantir acessibilidade para todos

Enviada em 13/10/2021

Segundo a Constituição Federal de 1988 (CF de 88), todos os cidadãos são iguais perante a lei. No entanto, nota-se que isso vai de encontro com a situação vivenciada por deficientes físicos no Brasil. Isso se deve ao fato de que o mero estabelecimento de normas não promove mudanças na sociedade, caso elas não sejam atendidas pelos cidadãos, além, da incompetência estatal, a garantia prática desse direito.

Nesse sentido, é importante ressaltar que a criação de normas ou leis não são suficientes para garantir que certa mudança ocorra. O filósofo Max Weber, ao estabelecer o conceito de uso exclusivo da força pelo Estado, o fez pois sabia que para a manutenção da ordem e de normas é necessário, em alguns casos, o uso da punição para que os cidadãos se portem nos conformes estabelecidos pela lei. Nessa lógica, mesmo com a garantia constitucional ou com o surgimento de novas leis, como a lei de acessibilidade para deficientes, elas só serão cumpridas em larga escala caso haja grande fiscalização e punição daqueles que não seguem os preceitos estabelecidos.

Ademais, convém ressaltar que a livre iniciativa de cada cidadão tem um potencial de ação muito maior que o Estado como um todo. Segundo o Barão de Mauá “o melhor programa econômico do governo é não atrapalhar aqueles que produzem, investem, poupam, empregam, trabalham e consomem”. Assim sendo, se cada cidadão, em sua propriedade privada, que constitui grande parte do espaço urbano brasileiro, promover a construção de rampas de acesso, calçadas bem niveladas, sem buracos e com sinalização, reduzirá a necessidade da intervenção do Estado para que isso ocorra nesses locais.

Visto isso, fica evidente a necessidade de medidas para reverter a situação. Portanto, cabe ao Poder Legislativo, por meio de projetos de lei, o estabelecimento de punições, como multa, para o não cumprimento das vigências legais que garantem a acessibilidade para os deficientes físicos, a fim de que as normas estabelecidas sejam obedecidas. Adicionalmente, é dever do Estado atrapalhar menos o indivíduo, como dito pelo Barão de Mauá, por meio da redução de impostos para aqueles cidadãos que decidirem prover boa estrutura que permita a locomoção de deficientes físicos no espaço externo e interno de suas propriedades, com o intuito de dar as pessoas uma motivação que, além de ajudar os deficientes, conceda benefício para o indivíduo dono dessa propriedade, motivando-o ainda mais para realizar tal ato.