A importância de valorizar a população indígena

Enviada em 26/10/2022

A Constituição de 1988 assegura o reconhecimento da sociedade indígena do Bra-

sil e os seus direitos na sociedade. Todavia, apesar de estar garantido constitucio-

nalmente, percebe-se a desvalorização dessas pessoas no âmbito social, no qual é

causado pelo preconceito histórico e gera como consequência, a dificuldade em a-

cessar o mercado de trabalho. Diante disso, é necessária uma análise dessa proble-

mática com o desígnio de que o quadro seja revertido.

É imperioso abordar, primeiramente, que o motivo da desvalorização da comuni-

dade nativa do Brasil é pelo preconceito presente desde o Período Colonial. Com a

chegada dos portugueses ao território brasileiro, os ocidentais tomaram atitudes de extrema opressão aos indígenas, como o estupro, o apagamento de sua cultura e a catequização. Tal panorama ignorou a rica história desse povo, o que ainda é

presente na situação hodierna do país, visto que não é ensinado nas escolas a di-

versidade cultural dessa sociedade, como as religiões e os idiomas. Logo, é nítido

que essa aversão é originada pelos europeus e que está muito viva no contexto atual.

Ademais, é relevante pontuar que isso acarretou com um de seus frutos, a difi-

culdade dessas pessoas em ganhar visibilidade em diversas áreas na vida, como a do trabalho. Apesar de serem reconhecidos pela Lei da Consolidação do Trabalho a inclusão de pessoas indígenas no âmbito trabalhista, tal preceito não é realizado de forma assídua pelos recursos humanos de inúmeras empresas. Prova disso, é o au-

mento do desemprego em 30% na comunidade nativa, segundo o IBGE no ano de 2020. Essa situação afeta a qualidade de vida dessa parcela da população, que já vi-

ve em um estado de completa opressão.

Por esse princípio, é fundamental que a mídia, órgão responsável por comparti-

lhar informação, elabora debates por meio de seus programas de televisão sobre a

conscientização geral dos brasileiros sobre o respeito à comunidade indígena. Essa

ação trará como benefício a valorização que essas pessoas precisam ter no âmbito

social. Apenas assim, a realidade será semelhante ao que está descrito na Consti-

tuição Brasileira de 1988.