A importância do empreendedorismo feminino na sociedade brasileira
Enviada em 16/10/2019
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas (ONU), assegura a todo cidadão o direito à cidadania, à escolha da qualificação profissional, à dignidade e ao bem-estar físico e social. No entanto, o cenário visto pelo empreendedorismo feminino impede que isso aconteça na prática, devido ao número de homens e mulheres interessados em empreender ser proporcional há anos e das condições dignas de trabalho, igualdade e justiça.
Cabe, a princípio, diagnosticar uma das causas contundentes dessa problemática. Entretanto, para o sociólogo Émile Durkheim, o indivíduo só poderá agir na medida em que conhecer o contexto que se encontra, a saber quais são suas origens e as condições de que depende. Nesse sentido, evidencia-se a necessidade de que certos setores mudem, a exemplo da atenção para o empreendedorismo, haja vista que a ampliação do espaço e visibilidade das mulheres vem contribuindo para para o rompimento de várias barreiras sociais.
Ademais, convém ressaltar, também, a Constituição Cidadã de 1988, em vigor até os dias atuais, como uma das razões para a permanência desse problema preponderante. Nessa perspectiva, conforme o pensamento de Aristóteles, no livro “Ética a Nicômaco”, de que a justiça existe para garantir a felicidade e igualdade das pessoas, encontra-se deturpado no país, à medida que o espeço feminino se depara com muitos obstáculos para conseguir ser reconhecido na sua singularidade.
Diante dos fatos supracitados, portanto, faz-se necessário que a mulher, por meio de diretrizes revolucionárias, lute pelo seu espaço no mercado trabalho e continue buscando o auto aperfeiçoamento, para intervir profundamente na transformação e aceitação da sociedade. Além disso, o governo, em parceria com o Ministério da Justiça, deverá financiar programas educacionais relacionados ao empreendedorismo, com o intuito de conscientizar as pessoas sobre a importância da visibilidade feminina e garantir o direito de igualdade ambos os sexos.