A importância do exercício físico para o ser humano

Enviada em 10/07/2025

A Constituição Federal de 1988, declara em seu artigo 5ª, que todos têm direito à saúde. Porém, as práticas de atividades físicas encontram-se marginalizadas e mal difundidas no meio social, contribuindo para o avanço de doenças crônicas. Nesse sentido, é notório ressaltar a ausência de medidas governamentais e a falta de conhecimento da população.

Nesse contexto, é indispensável ressaltar a postura negligente do Poder Estatal como causa para continuidade de enfermidades e sedentarismo. Nesse aspecto, a premissa constitucional é gravemente violada quando apenas 53% da população pratica alguma atividade física, segundo dados do Datafolha. Ou seja, mais de 100 milhões de brasileiros estão sujeitos a desenvolver doenças da esfera física e mental. Analogamente a isso, a proposta de infraestrutura encontra-se com problemas funcionais, quando suas estruturas não dão suporte para prática de exercícios e os problemas criminais limitam o tempo e a segurança dos praticantes. Dessa forma, é necessário a reestruturação e a pacificação das áreas de interesse para preservar a saúde e integridade dos brasileiros.

Outrossim, o alienamento da população no contexto da prática de exercícios, fomentou este quadro de doenças e sedentarismo. Nessa inércia, o filósofo Platão narra o “ Mito da Caverna”, em que homens viam a verdade em sombras falsificadas na parede. Paralelo a isso, no contexto social antigo, práticas esportivas e corporais não eram vistas como uma forma de preservar a saúde, mas enxergada de forma preconceituosa como algo inútil e vulgar. Ainda mais, padrões estruturais mostravam-se assim como as sombras, a única forma de se viver, auxiliando as enfermidades precoces.

Destarte, urge a necessidade de formular medidas interventivas. Para tanto, cabe ao Tribunal da União, órgão de distribuição monetária, por meio do Ministério da Infraestrutura, formular projetos de praças e quadras para que as movimentações gerem o engajamento da população em geral. Ainda mais, com o Ministério da Justiça, por intermédio da polícia militar, formular horários de patrulhamento em áreas de risco à população, para assim assegurar o direito do bem-estar.