A importância do investimento no turismo sustentável no Brasil
Enviada em 11/12/2020
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, impõe, em seu artigo 225, o dever do poder público e das coletividades de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Todavia, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando a destruição ambiental é recorrente. Assim, uma medida importante para mitigar esse problema é o desenvolvimento do turismo sustentável. Nesse sentido, dois aspectos fazem-se relevantes: políticas públicas e capitalismo.
Em uma primeira análise, é preciso ressaltar a importância do ecoturismo para a preservação ambiental e cultural de um local. Por exemplo, o Parque Nacional de Ubajara, localizado no norte do estado do Ceará, proporciona consciência ambiental aos visitantes, na utilização de periféricos para uma vista panorâmica da vegetação preservada. Além disso, na visitação da Gruta de Ubajara, também chamada de Gruta de Iracema, por ser mencionada no livro Iracema, do escritor cearense José de Alencar, o visitante adquire conhecimento cultural da região. Portanto, o Estado deve ser mais eficiente com as políticas públicas de preservação do meio ambiente, pois, só assim, locais como o Parque Nacional do Ubajara poderão ser difundidos nos mais diversos biomas brasileiros. Todavia, isso não acontece como deveria no Brasil.
Ademais, essa conjuntura, segundo o filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o governo não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de um direito indispensável: meio ambiente preservado para as gerações atuais e futuras. Isso ocorre por consequência do Estado privilegiar, muitas vezes, as demandas do agronegócio e das indústrias extrativistas. Desse modo, a sustentabilidade fica à mercê do capitalismo, no qual, os recursos naturais brasileiros são decisivos para uma balança econômica favorável. Por isso, é muito importante estimular ideias capazes de gerar lucro e ser sustentável ao mesmo tempo, como é o caso do ecoturismo.
Enfim, diante dos argumentos supracitados, fica evidente a necessidade de medidas para reverter essa situação. Dessa forma, o governo federal, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, deve garantir a preservação ambiental, por meio de um monitoramento por satélite mais eficiente e, por conseguinte, na aplicação de penas mais severas aos criminosos ambientais, a fim de manter áreas preservadas. Uma vez que, o Ministério do Turismo deve utilizar essas áreas na criação de parques nacionais, com finalidade de atrair visitantes e estimular o turismo ecológico. Dessa maneira, se consolidará uma sociedade onde o Estado cumpre o seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.