A importância do investimento no turismo sustentável no Brasil

Enviada em 12/12/2020

A Constituição Federal, de 1988, prevê a todos os cidadãos o direito à vida, à habitação e ao meio ambiente preservado .No Brasil, entretanto, a falta de mobiliazação do Estado permitiu o pouco número da atividade de turismo sustentável, o que é uma afronta direta à condição humana. Nesse sentido, convém a análise das principais causas e consequências dessa problemática, que se evidencia por poucas políticas de fiscalização que ocasiona o impulso do impacto negativo a zona natural.

A legislação brasileira assegura ao poder público o dever de desenvolver ofertas de promoção a preservação ambiental, além do acompanhar a devida aplicação dessa. Entretanto , é evidente que, apesar dessas políticas existirem, ainda não são suficientes ou sastifatorias, visto que, de acordo com o OMT ,O Brasil é um dos países com menores políticas de preservação. Nessa perspectiva, é inadmissível um país com alta taxas de tributos, a federação brasileira não consiga promover de forma eficaz a proteção de sua zona ecológica.

Além disso, é importante ressaltar o legado que tal fenômeno ocasiona, que é  o aumento do impacto negativo ambiental. Segundo , o físico  Albert Einstein, observe profudamente a natureza, e então você vai entender tudo melhor. Dessa forma, de acordo com o jornal Folha Vitória, o setor turistico foi um elemento fundamental para o aumento da poluição a zonas ambientais, o que fica claro que são necessários projetos públicos de implementação a preservação a saúde das florestas.

Portanto, para que essas prescrições constitucionais não sejam apenas teóricas, mas se tornem medidas práticas, é necessária uma ação mais engajada do Estado. Assim, o Governo federal, deve promover projetos de implementação do  turismo sustentável, por meio do Ministério do meio ambiente, com incetivo financeiro em projetos que tenham o obejetivo  de promover zonas turísticas sem degradação da natureza. Com isso, haverá o aumento da prática do turismo ecológico.