A importância do investimento no turismo sustentável no Brasil
Enviada em 09/01/2021
A Constituição Federal de 1988, documento de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro, assegura que o meio ambiente é um bem tutelado pelo Estado, o qual deve garantir a preservação e integridade genética da biodiversidade. Entretanto, torna-se válido perceber que tal garantia nem sempre é exercida, uma vez que a constante ausência de sustentabilidade no turismo advém, sobretudo, da lógica capitalista e acarreta a destruição ambiental e a intensificação de impactos socias - na maioria das vezes, em comunidades já desfavorecidas.
Diante desse cenário, pode-se dizer que o conceito eurocêntrico explorador ainda é vigente no Brasil, pois do mesmo modo que a matéria-prima, especialmente, pau-brasil fora praticamente dizimada, paralelamente, alguns biomas naturais como cerrado, caatinga e Mata Atlântica, estão ameaçadas de extinção. Nesse sentido, o turismo nessas áreas de risco contribui com a destruição do meio natural, ao passo que o mercado de viajens expande espacialmente com a intenção de acomodar os hóspedes e entretê-los, usando a natureza em benefício próprio, a apartir da construção de resorts e hóteis (os quais ocupam muitos hectares) e incentivos a práticas esportivas que desfiguram o meio, tendo de exemplo, o caso do Morro do Careca em Natal no Rio Grande do Norte, onde é proibido subir a duna, devido a ação antrópica ter reduzido a quantidade de areia presente nela.
Ademais, sob essa ótica, o Imperativo Categórico do filósofo Kant disserta acerca da maneira de se tratar os cidadãos, fundamentando-se na dignidade e não nos benefícios e valores proporcionados a um terceiro. Contudo, a teoria kantiana é desvalorizada, pois a atividade predatória do turismo aumenta a marginalização de povos nativos ao inconciliar economia e sociedade local, visto que há uma preferência na questão monetária, por parte dos detentores de poder aquisitivo. Dessa forma, as comunidades das áreas afetadas enfrentarão a intensificação da exclusão social e precariedade ao serem eliminadas das atividades rentáveis e restando-lhes poucas opções.
Portanto, visando ao combate da destruição ambiental e diminuição da desigualdade social em zonas degradadas, o Ministério do Meio Ambiente, em parceria com o Ministério do Turismo e com o auxílio das Organizações Não Governamentais (ONG), deve implementar medidas que fomentem a sustentabilidade turística para preservação do patrimônio paisagístico, como a segurança e fiscalização de regiões em risco de extinção para que sejam resturadas, ao longo do tempo, com os incentivos de replantio promovidos pelos agentes, além da inserção de moradores nos exercícios econômicos, bem como sua capacitação. Somente assim, o princípio kantioano e a garantia constitucional sobre a paisagem brasileira, serão alcançados.