A importância do investimento no turismo sustentável no Brasil

Enviada em 06/01/2021

Cristo Redentor. Morro de São Paulo. Elevador Lacerda. Praias nordestinas. Esses são alguns dos pontos turísticos que atraem a atenção de visitantes para o Brasil devido à beleza e história desses locais. Contudo, na maioria das vezes, a alta visibilidade do turismo também atrai diversos impactos socioambientais que poderiam ser evitados pelo ser humano. Assim, a negligência estatal e a postura das empresas corroboram para perpetuação desse cenário negativo.

Sob esse viés, as ações governamentais vão contra os deveres de defesa e proteção do meio ambiente e da garantia do bem-estar social citados na Constituição Federal de 1988. Isso pode ser verificado com as mínimas fiscalizações de limpeza e proteção em pontos turísticos- como praias e praças- e ausência de impunidade para quem polui e degrada esses lugares. Além disso, muitas vezes famílias estão desabrigadas para construção de novas áreas ou melhorias nas já existentes, o que deixa essas pessoas vulneráveis socialmente e descumpri mais uma vez a Constituição. Logo, o Estado, pela falta de cuidado socioambiental, tonifica o agravamento do problema.

Outrossim, é lícito pontuar o pensamento industrial capitalista como um causador do impasse. Seguindo esse pensamento, Hugo Penteado- economista brasileiro- afirma que a busca excessiva pelo lucro, realizada pelas empresas, passa por cima da consciência ambiental. Essa lógica é comprovada com a alta degradação do ambiente realizada pelas empresas, a fim de gerar mais atração turística, a qual pode resultar em mudanças climáticas- que afetam os moradores das regiões próximas- e diminuição da biodiversidade, já que o setor empresarial age inconsequente para obtenção de lucros. Sendo assim, esses impactos são agravadas devido às negativas ações empresariais.

Em suma, infere-se que o turismo traz alguns prejuízos se for administrado incorretamente. Portanto, é mister que o Ministério do Meio Ambiente- órgão público responsável pela administração dos recursos ambientais- junto ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, criem a lei “Turismo Sustentável”, a qual baseie-se em fiscalizações constantes e pagamento de multas em caso de descumprimento. Ela pode ser aplicada por meio de agentes públicos que entendam a melhor forma de conciliar turismo e o ecossistema, por exemplo biólogos geógrafos, com o fito de mitigar os problemas socioambientais sem que haja grandes prejuízos financeiros.