A importância do investimento no turismo sustentável no Brasil

Enviada em 14/01/2021

De acordo com a Constituição Federal de 1988, o meio ambiente ecologicamente equilibrado é elemento essencial ao convívio em sociedade. Nesse sentido, é evidente a importância do investimento no turismo sustentável no Brasil, uma vez que a existência de práticas turísticas predatórias contraria os elementos constitucionais. Tal situação é exemplificada, sobretudo, pela busca excessiva por capital, por muitas empresas do ramo turístico, além da frequente elitização dos locais visitados.

Nessa perspectiva, é fundamental destacar, de início, a exagerada busca por lucro inerente a muitas empresas de turismo. Sob esse prisma, com o avanço da Revolução Técnico-Científico-Informacional, recrudesceram-se as práticas de mercantilização de bens culturais - processo chamado de ‘‘indústria cultural’’ pelos sociólogos Adorno e Horkheimer. Analogamente, no contexto brasileiro, observa-se tal impasse nas frequentes destruições de manguezais - que abrigam grande diversidade de espécies - nas zonas litorâneas ao redor do país, por empresas envolvidas no ramo turístico que intencionam expandir seus capitais com a criação de resorts. Diante disso, áreas de grande valor cultural, principalmente para a população local, sofrem danos ambientais e sociais, tendo em vista que cumprem, também, a função de fontes de subsistência para indivíduos com menor poder aquisitivo.             Ademais, a elitização dos espaços turísticos influencia diretamente a temática em pauta. Nesse viés, o geógrafo Milton Santos elabora o conceito de ‘‘gentrificação’’, que traduz o afastamento da população de menor renda das áreas mais desenvolvidas. Sob tal ótica, o encarecimento dos preços de alimentos e de serviços - inerente ao desenvolvimento insustentável de zonas turísticas - promove a segregação dessas comunidades, pois a satisfação de necessidades imediatas, como alimentação e moradia, figuram, inevitavelmente, no primeiro plano de suas pautas orçamentárias. Desse modo, torna-se claro que o turismo sustentável implica a adoção de práticas responsáveis quanto ao meio ambiente e ao corpo social, a fim de fazer jus aos princípios constitucionais elementares.                         Portanto, demonstra-se a relevância do debate acerca da problemática em questão. Logo, cabe ao Estado a intensificação da fiscalização ambiental em áreas com potencial turístico, com o intuito de evitar danos relacionados a possíveis investimentos predatórios de grandes empresas, como a destruição dos manguezais para a construção de resorts. Tal medida consiste na disponibilização de maiores verbas destinadas à contratação de especialistas em segurança ambiental - que devem promover vistorias semanais -, por meio de parcerias com instituições voltadas a pesquisas científicas locais. Outrossim, o Governo deve criar cotas empregatícias para as populações locais gentrificadas para, finalmente, tornar possível efetivar os elementos supracitados pela Carta Magna.