A importância do investimento no turismo sustentável no Brasil
Enviada em 15/01/2021
Turismo verde
A Constituição Federal de 1988, prevê em seu artigo 6º, o direito ao lazer como inerente a todo cidadão brasileiro, juntamente com um meio ambiente equilibrado. No entanto, esse quadro não tem se repercutido com ênfase na prática em relação ao turismo sustentável- não recebe investimentos adquiridos. Diante dessa perspectiva, é relevante abordar os benefícios para a economia e a negligência do governo.
Em primeiro plano, no documentário “Ser tão Velho Cerrado” é apresentado o desmatamento sofrido por esse bioma e os malefícios dessa prática para o turismo. Desse modo, o excursionismo sustentável é necessário de lado- em que, a não conciliação de interesses dos fazendeiros locais com os agentes turísticos agrava esse quadro. Ademais, os integrantes excursionistas são prejudicados economicamente, já que muitos documentos dessa atividade para sobreviver.
Outrossim, na música “País Tropical” Jorge Ben Jor canta: “Moro em um país tropical abençoado por Deus e bonito por natureza”, demonstrando o potencial biológico do Brasil e suas belezas naturais. Entretanto, isso não é aproveitado de forma a preservar as riquezas brasileiras- por parte do Estado. Com isso, a Amazônia e o Cerrado fornecem com uma baixa fiscalização sobre o desmatamento e centros turísticos não são criados, ofuscando esses patrimônios nacionais.
Por fim, mostra-se que é relevante investir no turismo verde no Brasil e desenvolvê-lo. Dessa forma, cabe ao Ministério da Cultura, em conjunto com ONGs, implantar medidas sustentáveis no excursionismo atual, por intermédio do aumento da fiscalização e da economia dos recursos naturais, objetivando o respeito à natureza e o desenvolvimento socioeconômico. Sendo assim, o artigo 6º da Constituição Cidadã será garantido.