A importância do investimento no turismo sustentável no Brasil

Enviada em 15/01/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico de maior hierarquia do país, prevê, em seu artigo 225 que o Estado deve garantir o meio ambiente ecologicamente equilibrado para todos os cidadãos. Conquanto, tal prerrogativa, não tem se reverberado com ênfase quando observa-se a cadeia predatório do turismo. Diante disso, deve-se analisar a carência de medidas governamentais para a valorização do turismo sustentável e a banalização do predatismo presente nas atividades de excursões.

Em princípio, ressalta-se o carecimento de ações do governo para a promoção do turismo ecologicamente correto. Essa conjutura, segundo as ideias do filósofo John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir direitos indispensáveis, como investimentos para estímlulos do turismo sustentável, o qual contribui para a conservação do meio ambiente bem como para economia dos locais visitados. Dessa forma, é notório ações são necessária para alcançar a máxima eficiência dessa prática de turismo.

Ademais, atrelado a isso, salienta-se a trivialização dos impactos causados pela turismo. Nesse viés, a filósofa Hannah Arendt, com o conceito “a banaldiade do mal”, afirma que o pior mal é aquele visto como algo cotidiano, corriqueiro. Haja vista que, muita vezes, as adversidades provocadas pelos turismo é observada como algo comum, porém representa um grande mal para o desenvolvimento sustentável, o qual, são mascaradas pelo renda gerada nessa área, que segundo Organização Mundial do Turismo, o setor movimenta mais de US$ 1 trilhão por ano.

Torna-se evidente, portanto, mediante os fatos expostos, que providências são essenciais para fomentar o turismo sustentável. Destarte, Ministério do Meio Ambiente, por meio de decretos, deve ampliar as unidades de conservação ambiental, na qual só é permitida recreação turismo ecológico, bem como subsidiar os proprietários dos locais de visitação para adaptações do turismo sustentável, a fim de preservar o meio ambiente. Desse modo, garantirá esse direito constitucional.