A importância do investimento no turismo sustentável no Brasil
Enviada em 14/01/2021
A Constituição Federal de 1988 - documento jurídico mais importante do país - prevê, em seu artigo 225°, o direito à meio ambiente ecologicamente sustentável como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o dilema do investimento no turismo sustentável no Brasil, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Nessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise da negligência estatal e a educação deficitária que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais em desenvolver investimentos para um turismo sustentável no país. Dessa maneira, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o turismo é responsável por cerca de 30% do desmatamento vigente no Brasil. Todavia, não são percebidas ações efetivas vindas do setor legislativo, responsável - ou deveria ser- pela arma mais poderosa nessa situação: o enrijecimento das leis. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “Contrato Social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos universais, como o bem-estar social e ambiente equilibrado, o que até então é evidente no país.
Outrossim, vale salientar a deficiência educacional como impulsionador dos desafios para o turismo sustentável no Brasil. De acordo com Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, a falta de solidez nas relações sociais e econômicas é a característica da “Modernidade Líquida “ vivida no século XXI. Diante do exposto, é fulcral pontuar que na sociedade pós-moderna, as instituições de ensino abordam a questão do turismo e da sustentabilidade como temas isolados, tolhendo a possibilidade da construção de um quadro integrativo sobre a questao do turismo e sustentabilidade. Assim, é essencial que haja uma intervenção para conter esse revés.
Portanto, é preciso criar uma medida capaz de implementar o turismo sustentável no Brasil. Logo, o Ministério do Turismo - órgão destinado a expandir a atividade turística de uma forma sustentável - em parceira com empresas privadas, deve investir no turismo sustentável, por meio de verbas destinadas à infraestrutura, capacitação e campanhas educacionais nas áreas turísticas. Nesse sentido, o fito de tal ação é promover a utilização correta das recursos naturais e desenvolvimento socioeconômico. Somente assim, torna-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.